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segunda-feira, 9/09/2024

CadÚnico e CPF têm de estar regulares para receber o auxílio emergencial

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Quem está no CadÚnico (Cadastro Único) vai receber o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar baixar nem se cadastrar no aplicativo da Caixa.

A data-limite para se inscrever no cadastro federal foi o último dia 20 de março. O sistema está temporariamente suspenso para ajustes tecnológicos.

É possível confirmar se está inscrito no cadastro pelo site do Ministério da Cidadania https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800-7072003.

O aplicativo do auxílio emergencial também avisa se o interessado no benefício já tiver no CadÚnico, basta informar o CPF e outros dados pessoais básicos.

CPF – O CPF tem de estar regular para que o cadastro no auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é preciso verificar se há pendências com a Receita Federal, como falta de declaração do Imposto de Renda, ou no Título de Eleitor.

Os eleitores que não estiverem quites com a Justiça Eleitoral em virtude de débito decorrente de ausência às eleições poderão emitir a guia de multa no site do TRE-SP, http://www.tre-sp.jus.br/eleitor. Após o pagamento, encaminhe o comprovante de pagamento ao email do cartório eleitoral. As pendências com a Receita Federal podem ser resolvidas pelo site http://receita.economia.gov.br/.

Fonte: Agora SP.

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