A Justiça do Trabalho de Santa Catarina multou a BRF em R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O motivo é a rejeição, sistemática e injustificada, de atestados médicos de afastamento emitidos por profissionais externos.
Violações ocorreram em cinco unidades da BRF. A prática, contudo, não é nova, e acontece em outras regiões e empresas do setor. É o que afirma Artur Bueno de Camargo, presidente da Confederação Nacional de Trabalhadores na Alimentação e Afins.
Artur celebra a condenação, mas destaca a necessidade de alterar as regras relativas aos médicos do trabalho. Ele afirma: “Quando o profissional é contratado pela empresa, isso produz um conflito de interesse. A CNTA defende que o médico do trabalho seja vinculado ao SUS, o que traria credibilidade a todo o processo”.
Justiça – Próximo passo em Santa Catarina, diz o dirigente, são ações trabalhistas contra a BRF. “A condenação é importante, mas ainda não gerou reparação financeira aos trabalhadores. Confederação, Federação e Sindicatos estão agindo em conjunto pra que a empresa seja obrigada a indenizá-los, inclusive por danos morais”.
MPT – A procuradora do Trabalho Fernanda Alitta explica que o médico do trabalho pode discordar de atestados externos, mas deve justificar a decisão no prontuário do trabalhador, após avaliação presencial. “O prontuário médico individual pertence ao trabalhador e deve registrar todas as ocorrências que afetam sua saúde no exercício da atividade laboral”, afirma.
MAIS – Site da CNTA.




