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segunda-feira, 3/08/2026
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CSB mostra recentes avanços trabalhistas

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O site da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) publica matéria na qual destaca “diversas mudanças recentes na legislação trabalhista e previdenciária passaram a alterar direitos, deveres e procedimentos relacionados às relações de trabalho no Brasil”.  Todas as novidades representam avanço.

1 – O trabalho em feriados no comércio ganhou novas regras com a oficialização de regulamentação do MTE. A principal mudança reforça a negociação coletiva como requisito para que determinados estabelecimentos possam funcionar nessas datas. Empresas de alguns segmentos só poderão convocar empregados para trabalhar em feriados quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.

Quais setores serão afetados?

Apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar em feriados sem negociação passam a exigir convenção coletiva. A saber:

  • Comércio varejista de peixes;
  • Comércio varejista de carnes frescas e caça;
  • Comércio varejista de frutas e verduras;
  • Farmácias, inclusive de manipulação;
  • Supermercados, hipermercados e mercados cuja atividade principal seja a venda de alimentos, incluindo os transportes relacionados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
  • Comércio instalado em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • Comércio varejista em geral.

Além da CCT, continuam valendo as regras previstas na legislação municipal para o funcionamento do comércio. A medida busca fortalecer a negociação coletiva e assegurar que as condições de trabalho nos feriados sejam previamente definidas entre empregadores e trabalhadores.

Entre os temas que poderão ser negociados estão:

  • Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas;
  • Concessão de folga compensatória;
  • Benefícios adicionais;
  • Demais condições específicas acordadas entre as partes.

Empresas que desrespeitarem a Convenção Coletiva poderão sofrer multas administrativas e responder por eventuais passivos na Justiça do Trabalho.

2 – Lei amplia proteção a trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, que vem por meio da Lei 15.455/2026. Entre as principais novidades está a prioridade de acesso ao Bolsa Família para vítimas que atendam aos critérios do programa. A legislação também determina a criação de ações voltadas ao acolhimento, reinserção social e readaptação profissional, especialmente para trabalhadores domésticos vítimas de exploração, violência, assédio ou discriminação.

A norma ainda estabelece que autoridades policiais comuniquem ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho, em até 48 horas, casos com indícios de trabalho análogo à escravidão ou outras formas de violência contra trabalhadores domésticos.

Também foi vetada a exigência de decisão judicial para que trabalhadores resgatados tenham acesso ao seguro-desemprego, medida que, segundo o governo, poderia atrasar o atendimento às vítimas.

3 – Nova NR-1 amplia fiscalização sobre saúde mental no trabalho. Os chamados riscos psicossociais passam a integrar oficialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos. Isso significa que empresas deverão identificar, registrar e adotar medidas preventivas contra fatores que possam provocar o adoecimento psicológico de trabalhadores, como:

  • Assédio moral;
  • Pressão excessiva por metas;
  • Jornadas exaustivas;
  • Sobrecarga de trabalho;
  • Conflitos internos;
  • Falta de autonomia.

Empresa que deixar de adotar medidas preventivas poderá ser autuadas. Nos primeiros meses de vigência, entretanto, o Ministério do Trabalho informou que a prioridade será orientar sobre as novas exigências, sem excluir a possibilidade de medidas administrativas em casos considerados graves.

4 – CLT passa a incluir campanhas sobre HPV e prevenção de câncer. As empresas deverão orientar seus trabalhadores sobre campanhas de vacinação contra o HPV e deve fornecer informações sobre o acesso a serviços de diagnóstico relacionados aos cânceres de mama, próstata e colo do útero.

A medida busca ampliar o acesso à informação, incentivar a vacinação e facilitar o conhecimento sobre exames e formas de diagnóstico dessas doenças. Caberá aos empregadores divulgar informações sobre campanhas de imunização e sobre os serviços disponíveis para identificação precoce dessas enfermidades.

5 – Salário-maternidade terá prazo máximo de 30 dias para concessão. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão ocorrerá automaticamente, mesmo antes da conclusão definitiva da análise do direito da segurada.

Posteriormente, se for constatado que não havia direito ao benefício, o pagamento poderá ser interrompido.

A mudança reduz o prazo anteriormente previsto e busca acelerar o acesso ao benefício, destinado a casos de nascimento, adoção, aborto espontâneo ou legal e parto de natimorto. A alteração ocorre após mudanças nas regras de acesso ao salário-maternidade para trabalhadoras autônomas, que ampliaram o número de pedidos e concessões do benefício ao longo de 2025. Mudanças reforçam direitos e obrigações.

Segundo a CSB, tais alterações recentes atingem diferentes áreas das relações de trabalho e da Previdência Social. “Algumas medidas ampliam direitos e mecanismos de proteção aos trabalhadores, outras estabelecem novas responsabilidades para empresas e fortalecem instrumentos de fiscalização, negociação coletiva e prevenção de riscos”, diz a entidade.

MAIS – Site da CSB