Dirigente metalúrgico de Mococa comenta ação sindical na pandemia

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Chico é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa (SP)

Francisco Sales Gabriel Fernandes, o Chico, é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Mococa (SP) e Região e vice-presidente da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo.

Em entrevista à Agência Sindical ele comenta a ação do Sindicato durante a pandemia e sobre a condução do presidente Bolsonaro frente à crise econômica. Chico também fala sobre direitos e a Campanha Salarial da categoria, que deve começar em breve.

Confira:

Covid-19 – O maior culpado é o presidente da República, ao ignorar a pandemia, chamando as notícias de histeria e o coronavírus de “gripezinha”, deixar um ministério da Saúde há meses sem ministro, não investir no social e, diante da apresentação dos números de mortes, dizer na cara dura: “e daí?” e “vida que segue”?.

Mortes – Este número, de mais de 110 mil mortos, poderia ter sido evitado se o governo não fosse irresponsável, arrogante e incompetente para lidar com uma tragédia deste porte. Nós, cidadãos e cidadãs, continuaremos fazendo a nossa parte: seguindo as práticas de prevenção recomendadas, de higiene, de distanciamento social e de uso de máscaras.

FGTS – A opção de saque do FGTS, baseada no aniversário do trabalhador, tem causado dificuldades. Por exemplo: na demissão do emprego, quando o trabalhador mais precisa deste dinheiro, o companheiro não está recebendo o fundo, como normalmente os outros recebem.

Orientação – Caso isto ocorra, a gente pede para o trabalhador procurar imediatamente o departamento jurídico do Sindicato. Iremos impetrar um processo imediato na Justiça Federal, que tem dado ganho de causa na liberação do FGTS, que é do trabalhador e a Caixa Econômica Federal não pode barrar.

Pejotização – Alguns patrões de nossa base têm adotado esta nova modalidade para contratar, tornando o empregado profissional em um Micro Empresário Individual) Isto é golpe! O trabalhador nesta modalidade recebe praticamente o mesmo salário que recebia na empresa que o demitiu e perde os vários direitos que os empregados pela CLT recebem normalmente.

MEI – Esta forma de contratação é um descumprimento dos artigos 2, 3 e 9 da CLT, totalmente contrária ao que rege a lei 6.019/74. Pois um verdadeiro MEI/PJ não se submete, perante o empregador que o contratou, às ordens de como fazer o serviço, não cumpre horário de trabalho igual os demais, não utiliza equipamento e instrumento que pertence ao patrão etc. Aliás, este tipo de contratação não tem patrão.

Convenção – Em breve, iremos continuar negociando a renovação da nossa Convenção Coletiva. Nela temos cláusulas como a garantia de emprego ao empregado acidentado ou que adquiriu doença ocupacional, a complementação salarial ao companheiro afastado pelo INSS, o piso salarial (menor salário da categoria) que, dependendo da empresa e do número de empregados que a mesma possui, pode chegar a R$ 1.950,00, as horas extras (dependendo do número de horas extras realizadas na empresa em que trabalha o companheiro chega a receber até 150% no valor da hora normal) e outras expressivas cláusulas.

STF – Atitude importante do STF é a decisão, liminar e eficaz, cassando os artigos da medida provisória 927/20 e estabelecendo que, ao trabalhador afetado pela Covid-19, esta infecção será considerada doença ocupacional. Em casos de contaminação do trabalhador, o Sindicato está totalmente aberto para tirar as dúvidas sobre isto!

Carteira de Trabalho – É uma conquista histórica, um orgulho que não podemos abandonar, que traz dignidade, cidadania, identidade e segurança social. E os números não mentem. Por exemplo, para um salário mensal bruto de R$ 2.300, durante seis meses sem registro em carteira, o trabalhador perderá um total de R$ 9.386,00, pois não terá FGTS e a multa de 40%, o 13º salário, as férias, o descanso semanal remunerado, o tíquete alimentação, a ajuda do vale transporte e o INSS para somar média na aposentadoria deste período. E sem registro perde também cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho. Sem carteira registrada, o trabalhador acidentado ou com doença profissional não tem garantia de emprego ou salário. Não terá a complementação salarial que a empresa paga no afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença. E perde o valor da hora extra acima de 50% até 150%.

Campanha Salarial – Estamos na Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, em nome de cerca de 800 mil metalúrgicos no estado, com data base em novembro, já debatendo internamente a linha desta campanha. Defendemos que a recuperação econômica, mesmo durante este trágico período de pandemia, com reflexos positivos na indústria metalmecânica, sirva de parâmetro para as negociações.

PLR – Há empresas escondendo o ouro, produzindo forte e vendendo muito bem no mercado. Estas têm plenas condições para pagar o benefício da PLR, que está previsto em lei, aos trabalhadores que são os que estão nas máquinas produzindo para o crescimento e para a retomada.