O Projeto de Lei 2.337/2021, do governo federal, cria novas regras para o Imposto de Renda. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em 1º de setembro. Os trabalhadores devem ficar em alerta, pois o texto aprovado aumenta o desconto do Imposto nos salários acima R$ 4.375,00.

A análise é de Maria Lucia Fattorelli, coordenadora nacional da Auditoria Cidadã da Dívida. Ela foi Servidora do Ministério da Fazenda e auditora fiscal.

A facada decorre da redução do desconto-padrão, dedução que pode ser feita quando é elaborada a declaração anual. O valor da dedução permitida é de até 20% dos rendimentos brutos, antes limitada a R$ 16.754,34. Face ao que foi aprovado na Câmara, caiu pra R$ 10,5 mil.

Esse desconto-padrão é utilizado pela maioria dos declarantes e substitui a dedução das despesas autorizadas na lei, como despesas médicas, de educação e dependentes.

Melhor – Entre as modificações positivas aprovadas na Câmara, a atualização parcial da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, elevando-se o patamar de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil por mês. Mas essa atualização está muito longe da que seria devida, tendo em vista que desde 1996 o governo autoriza apenas algumas atualizações esporádicas e insuficientes.

Pra recuperar aquele patamar, de 1996, em valores corrigidos pelo IPCA (anual até 2020 de 346,9%), a faixa de isenção deveria ser atualizada para R$ 4.022,00, e não apenas R$ 2,5 mil.

Essa distorção precisa ser corrigida, pois, na prática, confisca a classe trabalhadora. Em decorrência de mero reajuste inflacionário de salário, trabalhadores mudam de faixa e passam a pagar mais imposto de renda.

Lucros – Outro ponto positivo do PL 2.337/2021 foi o retorno da tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios de grandes empresas. Esses rendimentos têm sido considerados isentos desde 1996 e privilegiavam de forma injustificada a parcela mais rica da população: ganham acima de 320 salários mínimos ao mês e quase não pagam impostos.

O projeto ainda reduz o imposto de renda das pessoas jurídicas praticamente à metade: a alíquota de 15% cai pra 8%! A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) de empresas e bancos também foi reduzida.

O PL 2.337, apesar de alguns passos no sentido de enfrentar privilégios da isenção de lucros e dividendos distribuídos e dos juros sobre o capital próprio, ainda mantém a imensa injustiça tributária existente no Brasil, trazendo mais uma penalização aos trabalhadores que recebem acima de R$ 4.375,00. Precisa ser reparada.

MAIS – Acesse o site da Auditoria Cidadã da Dívida.