Para garantir o pagamento justo dos dias trabalhados em feriados, aos funcionários do Posto Via 8, que fica em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, o departamento jurídico do Sindicato dos Frentistas do Estado do Rio de Janeiro (SINPOSPETRO-RJ) recorreu a 2ª instância e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os advogados do Sindicato dos Frentistas entraram com recurso no Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (TRT-RJ), após o juiz Filipe Olmo, da 78ª Vara de Trabalho, julgar improcedente a ação da entidade. Na sentença, o magistrado alegou que a empresa fez o pagamento em triplo para os funcionários, o que não procede, de acordo com a Convenção Coletiva da categoria.
Em seu despacho, o procurador Fábio Luiz Mendes, do MPT, concluiu que havia distorções nos contracheques apresentados pela empresa. A documentação apresentada comprovou que em diversos meses o trabalho nos feriados foi pago de maneira simples, e não em dobro.
Com base no despacho do MPT, os desembargadores da Sétima Turma do TRT-RJ, condenaram o Posto Via 8 a pagar as diferenças de horas trabalhas nos feriados, a partir de março de 2017. A empresa também foi obrigada a recolher as diferenças dos feriados trabalhados sobre as férias, décimo terceiro salário, FGTS e INSS. Os cálculos das diferenças foram corrigidos pela inflação do IPCA-E.
O posto também foi condenado a pagar ao Sindicato, multa normativa por descumprir a cláusula 8ª da Convenção Coletiva, por cada infração cometida e a cada Frentista prejudicado.
JUSTIÇA – Essa é mais uma vitória do Sindicato, que luta para defender os seus direitos. Diariamente os diretores e os assessores de base visitam os postos, para verificar se as empresas estão cumprindo as leis trabalhistas e a convenção coletiva da categoria.
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Por isso fique ligado! Tenha sempre em mãos um contracheque, só assim saberemos se o pagamento está sendo feito corretamente.
Como a ação é coletiva, o Sindicato não tem acesso a informações detalhadas dos trabalhadores.
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A listagem com o nome dos funcionários é entregue à justiça pelo posto. Por isso, a Entidade precisa localizar os trabalhadores para que eles possam receber os valores da ação.
Os trabalhadores citados abaixo devem entrar em contato com o departamento jurídico do sindicato, o mais rápido possível, pelo WhatsApp (21) 97020.
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9100 ou pelo telefone (21) 2233.9926.