Já está na hora de alterar o contrato intermitente de trabalho

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Há três anos passou a vigorar a reforma trabalhista (Lei 13.467) e trouxe profundas e devastadoras alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prejudicou largamente os trabalhadores.

Diante desse cenário de precarização explícita das relações de trabalho, já está na hora de promover mudanças nesse marco legal. Matéria do G1, veiculada na semana passada, mostra que em dois anos dobrou essa modalidade de contratação. Assim, é preciso aperfeiçoa-la.

É o caso do contrato intermitente de trabalho, introduzido nas relações laborais, a partir do novo marco legal instituído pela Reforma Trabalhista. Pelo contrato intermitente, o trabalhador não tem vínculos com a empresa e só recebe quando é convocado para trabalhar e o pagamento fica restrito apenas às horas trabalhadas.

‘Salário’ aviltante – Por meio de denúncias nas redes sociais veio à público que rede de supermercados oferece vagas de operador de caixa intermitente, com pagamento de apenas R$ 4,81, a hora/trabalho, com jornada de 4 horas e 6 dias por semana.

Assim, o empregador paga salário de (pasmem!) R$ 115,44 por mês, sem direito à tíquete, pois a alimentação é feita na empresa.

Com esse tipo de contrato de trabalho, nesse formato, com os valores oferecidos acima, o empregador poderá contratar 5 empregados — para fechar o mês — e pagar apenas R$ 577,20. Ou seja, pouco mais que metade de 1 salário mínimo — R$ 1.040. E está se falando aqui de setor da economia que não foi afetado pela pandemia. Pelo contrário!

Por óbvio, isto é mais que absurdo e precisa mudar. Há que se estabelecer regras mais adequadas e equilibradas para contratação, como acontece, por exemplo, na Itália, Portugal e Alemanha.

Sindicalismo – Mais que denunciar, cabe ao movimento sindical, em articulação com o Congresso Nacional, propor alterações concretas na lei. É preciso negociar com todos os atores políticos e sociais, a fim de produzir mudanças nesse cenário de terra arrasada que a Reforma Trabalhista produziu para os trabalhadores e o movimento sindical, desde que a lei entrou em vigor.

O melhor cenário seria revoga-la na íntegra, mas na impossibilidade de se fazer isso, já que a correlação de forças no Congresso não permite, é necessário ir alterando pontualmente essa lei draconiana.

Este alerta não é novo. Já identificamos outras fissuras na lei que têm causado perdas para os trabalhadores, como é o caso do fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão do contrato de trabalho no sindicato.

Ação nacional – O movimento sindical, além das denúncias que precisam ganhar além das redes sociais, mas também os outros meios tradicionais de comunicação, necessita articular com os poderes, a fim de alterar esse quadro.

Essa articulação passa pelo Congresso Nacional, com os líderes partidários (todos), bem como os presidentes das 2 casas legislativas — Câmara e Senado. E deve chegar aos outros representantes de poderes.

É preciso dialogar com o governo, com a corte trabalhista (TST) e os empresários, com o propósito de negociar novo texto legal para alterar essa aberração produzida, e que necessita de mudanças urgente, pela Reforma Trabalhista.

Com a palavra e ação, o movimento sindical!