Os metroviários de São Paulo foram surpreendidos no dia 13 de outubro com a demissão de mais 100 trabalhadores em aposentadoria especial. Todos foram dispensados sem receber as verbas rescisórias.
A justificativa da empresa é a Lei nº 8.213/91, que determina a suspensão do benefício de aposentado especial na ativa em condições de insalubridade. O departamento jurídico do Sindicato dos Metroviários de SP alega que as dispensas não têm base legal e afirma que entrará com Ação Coletiva para reverter a decisão.
Wagner Fajardo, coordenador-geral do Sindicato, explica que o desligamento se assemelha a demissão por justa causa. “O máximo que o Metrô poderia fazer em relação aos aposentados especiais era pagar todos os direitos e comunicar ao INSS”, ele afirma.
O dirigente conta que a dispensa em massa não foi comunicada a entidade. O que na prática é um desrespeito às relações coletivas de trabalho.
Fajardo diz: “Num cenário de pandemia, a direção do Metrô não levou em consideração os anos de serviços prestados à Companhia. Demitiu os trabalhadores como se eles tivessem cometido uma falta grave ao recorrer ao seu direito de uma aposentadoria especial”.
Orientação – O Sindicato orienta a categoria que não movam ações individuais, porque podem prejudicar a Ação Coletiva, que tem muito mais força e chances de vitória. “Uma demissão coletiva exige uma resposta coletiva. O fundamento ilegal da dispensa em massa é um só e vamos atacá-lo”, explica o advogado previdenciário Thiago Barison.