Medida Provisória reduz imposto e preserva ganhos

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Boa notícia para os trabalhadores, especialmente aos de baixa renda. O governo anunciou, terça (6), aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pra dois salários mínimos. Trata-se da segunda melhoria na isenção desde o início do atual governo.

Histórico – Desde 2015, o teto de isenção estava em R$ 1.903,98. Lula elevou o teto em maio de 2023 pra R$ 2.640,00. Agora, chega a R$ 2.824,00. A não-atualização da tabela, por Temer e Bolsonaro, fez com que assalariados pagassem cada vez mais Imposto de Renda, derrubando a renda das famílias.

Fórmula – Contribuinte com ganho até R$ 2.824,00 será beneficiado com a isenção porque, desse valor, se subtrai o desconto simplificado, de R$ 564,80. Assim, a base cálculo cai pra R$ 2.259,20, ou seja, limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Medida Provisória 1.206/24 foi encaminhada ao Congresso. Publicada no Diário Oficial, ela já está valendo.

Contador – A Agência Sindical ouviu o contador Paulo Segeti, do Escritório Orgedson. Tomando-se por base um salário de R$ 3,5 mil, ele explica: “A pessoa terá 15% de imposto, ou seja, R$ 525,00. Mas tem um valor fixo a deduzir, de R$ 381,41. Pagará, portanto, R$ 143,56 ao mês”.

Esse contribuinte fará a declaração anual, podendo deduzir gastos médicos, com dentista, plano de saúde, exames e outros. O contador explica: “Ao final, a pessoa de renda mais baixa poderá até ter valores a receber”.

Sindicalismo – A redução do imposto sobre salários é reivindicação unitária do movimento sindical. A meta do sindicalismo é isentar quem ganha até R$ 5 mil.

MAISClique aqui e leia a MP 1.206/24 na íntegra.

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