Os trabalhadores negacionistas que optem por não tomar nenhuma das vacinas disponíveis contra a Covid-19 não poderão ser demitidos por justa causa. Essa é a decisão do Ministério do Trabalho, anunciada pelo titular da Pasta segunda (1º), Onyx Lorenzoni.

Segundo a Portaria nº 620, a demissão dessas pessoas é considerada uma prática discriminatória, já que é exigida a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão, assim como a dispensa por justa causa.

O texto do Ministério do Trabalho estabelece também que os empregadores poderão apenas realizar a testagem periódica dos funcionários pra assegurar a preservação das condições sanitárias. Caso o empregado seja demitido, deverá ser reintegrado.

Essa decisão da Pasta vai contra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A presidente do órgão, Maria Cristina Peduzzi, afirmou que trabalhadores negacionistas poderiam ser demitidos por comprometer o ambiente laboral.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) também discorda.
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Relatório divulgado dia 27 de outubro, diz que os avanços registrados no processo de vacinação representam um fator primordial para a recuperação do mercado de trabalho.

Essa decisão do Ministério do Trabalho se contradiz ao entendimento anterior da própria Pasta do governo. No início da vacinação no Brasil, o posicionamento era de que os trabalhadores negacionistas deveriam ser demitidos por justa causa por colocar em risco a saúde de seus colegas.
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), as empresas devem conscientizar e negociar com os funcionários para que todos estejam imunizados contra a Covid-19. Mas a recusa individual e injustificada não pode ser aceita.
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