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sexta-feira, 12/06/2026
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Para dra. Tônia, STF resgata direitos

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Corte declarou inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103/19 por 6 votos a 5 (Foto: Antonio Augusto/STF)

Advogada, professora na Getúlio Vargas, cadeira de Direito do Trabalho, a dra. Tônia Galetti é uma especialista destacada nas questões previdenciárias. Na segunda-feira, ela conversou com a Agência Sindical acerca da sentença do Supremo, dia 3, que derrubou o limite dos 60 anos para concessão de aposentadoria especial. “Não podemos falar em avanço, mas sim em resgate do que haviam estabelecido os Constituintes em outubro de 1988”, observa a advogada.

A Constituição, quanto às atividades arriscadas, penosas ou insalubres, havia estabelecido prazos de 10, 15 e até 25 anos para efeito de aposentadoria especial, conforme o tempo de exposição do trabalhador a riscos ou agentes nocivos à saúde, como o benzeno, caso dos frentistas. A reforma, por parte de Michel Temer, acabou com essa possibilidade e impôs idade de 60 anos ao trabalhador.

Ao restabelecer o que preconiza a Constituição, o Supremo contempla milhões de brasileiros cujo trabalho é arriscado, penoso ou induz a doenças – os frentistas, por exemplo, sofrem contaminação pelo benzeno, que é cancerígeno. A categoria comemora o fim do teto de 60 anos.

As más condições de trabalho induzem a doenças profissionais, levando o trabalhador para o auxílo-doença e, na sequência, à aposentaria por invalidez. Além do sofrimento da pessoa, o afastamento eleva as despesas previdenciárias.

Resgate – Para a advogada Tônia Galleti, a decisão do Supremo é uma correção frente ao despautério da idade mínima para aposentadoria especial. Ela lembra que a aposentadoria especial foi criada para retirar o trabalhador do ambiente insalubre ou perigoso, capazes de levar a pessoa à morte.

A advogada reforça que benefício previdenciário “não é benesse ou generosidade por parte do Estado, e sim uma forma de compensação ao trabalhador”. A aposentadoria especial retira o trabalhador de um risco grave à sua saúde ou mesmo de morte.

Experiência – A advogada conta que determinados países costumam deslocar o trabalhador para outra função ou atividade até se aposentar.

Tributo – Por lei, a empresa paga tributo maior conforme os riscos a que submetem os empregados. Ela alerta que as EPIs, como máscara ou abafador, pouco ajudam e não resolvem. Esses tributos variam de 9%, 12% e 25%, conforme as condições sanitárias da empresa. “Porém, a fiscalização é falha e insuficiente”, ressalva a dra. Tônia Galetti.

A advogada lembra que o Brasil é um dos países onde mais morrem pessoas por acidentes e doenças no Trabalho.

MAIS – Galleti & Inocentini Advocacia (11) 95890.3969, sites do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.