O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em Diário Oficial da União, terça (14), a Portaria MTE nº 3.665, que regulamenta o trabalho de comerciários em feriados e domingos. Agora, a permissão ocorre somente mediante Convenção Coletiva. A medida altera a Portaria/MP 671 de 2021, que autorizava o funcionamento de comércios sem negociação com os Sindicatos. A partir de agora, somente feiras livres poderão funcionar nas datas sem necessidade de Convenção.
Melhoria – Para Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da União Geral dos Trabalhadores, a Portaria anterior deixou de ter cuidado com a saúde dos trabalhadores, que será resgatada a partir da alteração. Ele afirma: “A meu ver a portaria do Paulo Guedes foi liberada de forma muito selvagem. Agora, a alteração resgata, pelo menos, o acordo ou Convenção Coletiva com os Sindicatos”, comenta.
Vitória dos Trabalhadores – Patah afirma que os funcionários passarão a ter, além do feriado, benefícios. “Os trabalhadores ganham agora a possibilidade de aceitar ou não o trabalho em dias de feriado e benefícios adicionais, como pagamento do dia em dobro, uma folga, um vale refeição. Tudo através de negociações com os Sindicatos”, diz. Com a Portaria anterior, os funcionários eram induzidos a trabalharem sem qualquer benefício.
Sindicato – O presidente da CNTC e da Fecomerciários – SP, Luiz Carlos Motta, afirma: “A portaria publicada pelo Ministério evidencia a importância da negociação entre Sindicatos e representantes patronais para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o País. Essa é uma vitória expressiva”.
A medida não deve afetar o funcionamento do setor nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro devido aos acordos e/ou convenções, que proíbem o funcionamento nas datas, já firmados entre os Sindicatos e os comércios.
Mais – CNTC, Fecomerciários e www.comerciarios.org.br