Professores demitidos na rede privada têm garantia

Data:

Compartilhe:

A Convenção dos professores da rede privada do Estado de SP garante salário até 2025 em caso de demissão sem justa causa formalizada a partir de 16 de outubro. Trata-se de conquista da Federação da categoria (Fepesp) e dos Sindicatos integrantes.

Ensino Básico – Em desligamento que antecede 16 de outubro, o docente recebe o pagamento, desde que tenha pelo menos 22 meses de trabalho, até 31 de dezembro de 2024. Nos casos de demissões posteriores a esse dia, fica obrigatório quitar até 20 de janeiro a remuneração devida, inclusive respeitando o pagamento mínimo de 30 dias do recesso.

Educação Superior – Caso a demissão se dê após 16 de outubro, a Convenção garante pagamento dos salários até 18 de janeiro do ano subsequente para todos os professores e professoras, independentemente do tempo de trabalho no estabelecimento.

Sesi/Senai – Professores demitidos após 16 de outubro recebem até o reinício das aulas do ano seguinte os salários devidos. Esse pagamento independe do tempo de serviço. Exceção aos docentes em contrato por prazo determinado. Cláusula abrange ensino superior e médio do Senai. No Senac, pagam-se até 19 de janeiro as remunerações devidas, sem prejuízo do Aviso Prévio nos termos da Súmula 10 do Tribunal Superior do Trabalho.

Bruno Bombarda Machado, assessor jurídico da Fepesp, explica: “Se descumpridas as regras de pagamento, docentes recebem o salário do semestre subsequente. As Convenções estabelecem período para formalização da demissão – de um a 30 dias antes do início das férias ou do recesso. Se descumprida, torna-se obrigatório o pagamento do próximo semestre”.

Pagamento – Deve ser feito de uma única vez, junto com as verbas rescisórias.

Pedido (Educação Básica) – Docente que, no final do ano letivo, comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar e cumprir as atividades docentes até o seu último dia de trabalho na escola, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 20 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na Escola, respeitado o pagamento mínimo de trinta dias.

Pedido (ensino Superior): Docente que, no final do segundo semestre letivo comunicar sua demissão até o dia que antecede o início do recesso escolar, será dispensado do cumprimento do aviso prévio e terá direito a receber, como indenização, a remuneração até o dia 18 de janeiro do ano subsequente, independentemente do tempo de serviço na Mantenedora.

Ailton Fernandes, Diretor de Comunicação da Federação, afirma: “A cláusula é uma importante conquista para a categoria. É difícil o professor demitido em outubro conseguir novas aulas. Por isso, existe essa semestralidade, como proteção para que o profissional tenha como se manter até o período em que volte a possibilidade de trabalho”.

MAIS – Site da Fepesp e 26 Sindicatos integrantes.

Conteúdo Relacionado

CSB mostra recentes avanços trabalhistas

O site da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) publica matéria na qual destaca “diversas mudanças recentes na legislação trabalhista e previdenciária passaram a alterar...

Lula vai a Getúlio Vargas!

A história vai mostrando Getúlio e Lula como os dois maiores líderes brasileiros no período de um século. Melhor ainda: a história presente parece...

Condições de trabalho melhoram, aponta Dieese

Melhoram as condições no mercado de trabalho brasileiro. Aumenta o emprego, cresce a formalização, sobe o salário, além da melhoria em outros indicadores, como...

Lucro do FGTS começa a cair na conta

A Caixa Econômica Federal começa nesta sexta (31/7) a depositar R$ 13,04 bilhões para cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que têm saldo do...

Presidente dos Economistas vê confiança

Sinal de que a economia nacional vai bem. A taxa de desocupação voltou a cair. Recuou de 6,1% no primeiro trimestre para 5,4%. Ou...