Boa nova a muitos aposentados. O Supremo Tribunal Federal decidiu conceder direito à revisão do valor pago pelo INSS. Aposentados que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 poderão buscar a inclusão dessas contribuições no valor que recebem.
Como – Possibilita considerar todas as contribuições anteriores a julho de 1994, ensejando um benefício mais justo a quem começou a contribuir antes daquele ano. Com o Plano Real, as contribuições anteriores ao período foram desconsideradas da média do benefício.
Tem direito – Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, novembro de 2019, ou já possuía direito a se aposentar na mesma época. Pra quem se aposentou em antes 2012 já prescreveu. Quem se aposentou de 2013 a 2019 poderá buscar a revisão da vida toda.
Condições – Podem pedir a revisão aposentados por tempo de contribuição, idade, aposentadoria especial, invalidez ou quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.
Cálculo – Conta terá por base 80% das maiores contribuições, incluindo as anteriores a 1994.
Sindicato – Se você teve salários mais altos antes de 1994, procure seu Sindicato. E já.
Advogada – A Agência Sindical falou com Tonia Galleti, responsável pelo Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi/Força Sindical).
Orientações – Procurar advogado especializado ou o Sindicato, já levando o CNIS, que registra a relação contributiva de vínculo e a remuneração. O CNIS está disponível no site “MEU INSS” ou no APP Meu INSS. Entrar e baixar.
Levar Carteira de Trabalho, holerites ou outros comprovantes, como carnês de contribuição. “O máximo de papelada”, orienta dra. Tonia, até porque o banco de dados do INSS é incompleto quanto a contribuições mais antigas.
“Todos que se achem com direito devem ingressar com processo. Isso porque o Supremo pode modular a decisão. A modulação pode inviabilizar a revisão da vida toda”, alerta. A revisão será caso a caso. O advogado verificará se a diferença existe mesmo e vale a pena correr atrás.
Justiça – Profissional qualificada na questão previdenciária, a dra. Tonia Galleti integra o GT de Transição de Lula na área de sua especialidade. Ela informa: “Em tese, todos os que se enquadram na decisão do Supremo têm direito. Mas esse direito só poderá ser efetivado por decisão judicial. Abrir processo é inevitável”.
MAIS – Acesse o Sindnap