Agência Sindical

Comunicação a serviço dos trabalhadores

Acesse o canal da Agência Sindical no YouTube

Sindicalismo e democracia

64Avaliar

Ricardo Pereira de Oliveira, Presidente interino Diretoria Metalúrgicos em Ação E-mail: ricardo@metalurgico.org.br Facebook: /ricardosindicato.metalurgicos

—:—
1×

Áudio ainda não gerado.

Você certamente pouco terá ouvido falar em Ministério Público do Trabalho (MPT). Muito menos em Conalis – Coordenadora Nacional da Liberdade Sindical, do Ministério Público.

O que essas siglas têm em comum. Têm uma cuidadosa e competente dedicação às boas condições de trabalho, ao equilíbrio entre capital e trabalho e em prol do trabalho decente, que é também uma bandeira forte da OIT.

Após a reforma trabalhista de Temer, em 2017, o MPT e a Conalis passaram a examinar de forma ainda mais acurada o custeio sindical, sua legalidade e legitimidade. Até porque aquela reforma pôs em risco a sobrevivência das entidades.

A pancada desferida por Temer abalou o sindicalismo. Muitas entidades demitiram empregados, cortaram serviços venderam subsedes, veículos e outros bens úteis à ação sindical.

Diante desse quadro, há dois movimentos. O sindicalismo busca assegurar meios legais de subsistência. Já setores empresariais mais radicais atuam no Congresso pra impedir na prática o custeio.

Ora, nosso Sindicato tem sede, subsede, colônia de férias, clube de campo, campo de futebol, parque aquático e mais uma série de bens a serviço da categoria. Como manter tudo isso só à base da mensalidade sindical?

É impraticável, pois o setor tem forte rotatividade. A pessoa muitas vezes mal esquenta o lugar e já é demitida. Num próximo, ela ficará três meses em contrato de experiência. Portanto, fica difícil sindicalizar num ambiente desses.

Dia 22 de maio, a Conalis produziu a Nota 9. Veja:

Exercício da oposição – 4.1: “Pelo caráter da representação sindical, eventual exercício de oposição sobre cláusulas de Acordo ou Convenção Coletiva deve ser analisado sob a ótica do Direito Coletivo do Trabalho e não do Direito Civil. A tese do exercício da oposição, baseada na concepção civil e individualista, remonta à ideia do direito individual de livre associação, priorizando-se a liberdade individual sobre a coletiva, o que contrasta com a ideia de liberdade sindical coletiva, que reconhece a legitimidade dos Sindicatos na representação e defesa dos interesses de todos os trabalhadores e empregadores, filiados ou não”.

Assembleia – “Nesse contexto, é no momento da assembleia, democrática e formalmente convocada para este fim, que a categoria pode se opor às cláusulas, inclusive à sobre contribuição, que estão sendo coletivamente debatidas, podendo, ainda, a deliberação em assembleia definir outra oportunidade em que o trabalhador poderá exercer a oposição, inclusive quando ao tempo, modo e lugar, como fruto da autonomia privada coletiva”.

Conalis e MPT vão ao encontro de recente decisão do Supremo. O STF reconheceu a constitucionalidade da contribuição, que, se aprovada em assembleia, deve abranger sindicalizados e não-sindicalizados.

Não existe democracia sem sindicalismo forte. Que patrões e empregados pensem nisso.

Ricardo Pereira de Oliveira, Presidente interino da Diretoria Metalúrgicos em Ação.

O que você achou deste conteúdo?

Seja o primeiro a avaliar
Avalie este conteúdo de 1 a 5 estrelas

Preferências de privacidade

Recursos necessários mantêm o site e os serviços solicitados funcionando. Não utilizamos sua recusa para bloquear a leitura.

Necessários — sempre ativos
Segurança, autenticação e armazenamento desta escolha. Preferências de leitura e controle de avaliações são usados ao solicitar esses recursos.

Esta escolha vale por 180 dias. Altere ou revogue a qualquer momento neste painel.