O Sinpospetro-Campinas conquistou na justiça o direito ao afastamento de uma frentista gestante das atividades de abastecimento de um posto de combustíveis.
A frentista está no quarto mês da gravidez e trabalha no posto há cerca de 12 meses.
A liminar foi expedida pela Juíza, Luciene Pereira Scandiuci , da 8° Vara do Trabalho, no dia 7 de março.
A magistrada determinou o afastamento da trabalhadora de atividades insalubres, como a de abastecimento de veículos, sem prejuízo de sua remuneração, até que esta seja assumida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Antes de acionar a justiça o Sinpospetro tentou o caminho do diálogo. Junto com a trabalhadora procurou a gerência do posto com a determinação médica de realocação de função. A empresa, porém, se negou a atender o pedido, respaldado pelo artigo 189 da CLT e pela Lei 13.287/16.
Lei – Ambas as determinações versam sobre a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em atividades, operações ou locais insalubres como a área de abastecimento, onde há risco de contaminação por benzeno.
Segundo o advogado do Sindicato, dr. Igor Fragoso, “a decisão liminar garante à trabalhadora que o seu retorno às funções de frentista se dê somente após encerrado o período da licença maternidade de quatro meses”.
Na avaliação da diretora do Sinpospetro, Renilda da Paixão, “o resultado da ação reforça a importância do papel desempenhado pelo Sindicato na defesa dos direitos dos trabalhadores da categoria”.
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