Trabalhador é indenizado por trabalho análogo à escravidão

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Entre janeiro e novembro de 2023, foram resgatadas 2.847 pessoas por trabalho análogo à escravidão, em cerca de 500 estabelecimentos espalhados pelo país.

Indenização – Entre este número estava um trabalhador da colheita de uva resgatado em Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, que será indenizado, após decisão do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, publicada na segunda (15). Trata-se da primeira sentença em processo individual, de acordo com informação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Segundo a deliberação da Justiça, duas empresas terceirizadas e a Cooperativa Vinícola Aurora, foram condenadas a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil, por danos morais. Ainda terá direito a pagamento de horas extras excedentes a oito horas diárias e/ou 44 semanas, com incidência de adicional e reflexos em outras verbas trabalhistas. Cabe ainda recurso.

Código – Conforme o artigo 149 do Código Penal, expor qualquer pessoa a condições de trabalho análogo ao escravo é crime previsto em Lei. A exploração ainda ocorre em áreas rurais e urbanas do Brasil.

Mais – Site do Ministério do Trabalho.

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