Professores da rede privada obtêm vitória

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Nesta quarta, 26, ocorreu o julgamento do dissídio de greve dos professores do ensino superior privado, no Tribunal Regional do Trabalho. O TRT-SP concedeu aos professores reajuste salarial de 10,78% a professores e pessoal administrativo, retroativo a 1º de março, a data-base da categoria.

A Federação dos Professores (Fepesp) considera a decisão grande vitória dos Sindicatos integrantes da entidade, que durante sete meses enfrentaram um patronal contrário a qualquer recomposição de perdas pela inflação. O índice, 10,78%, representa o INPC acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.

O desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do dissídio, indicou ainda a renovação por quatro anos da Convenção Coletiva de Trabalho de professores e pessoal administrativo (estas, válidas pra nove dos 25 Sindicatos-membros da Fepesp que também representam auxiliares de administração escolar). Haverá 90 dias de estabilidade a todos.

O voto do relator foi seguido pelos demais juízes da Seção de Dissídios do TRT. A redação final da sentença será conhecida quando for divulgado o acórdão, ainda sem data para publicação.

AVALIAÇÃO – Para a Federação, a vitória é resultado da persistência dos Sindicatos filiados, com apoio firme da categoria em assembleias em todo o Estado. O primeiro encontro entre comissão de negociação dos Sindicatos, coordenada pela Fepesp, e representantes das mantenedoras, ocorreu em fevereiro. O patronal protelou qualquer discussão séria. Mas a categoria não teve dúvida em marcar greve e levar a causa ao Tribunal.

O dissídio dos professores foi aberto pela Fepesp e Sindicatos, após assembleias nas quais a base decidiu por greve ante propostas econômicas inaceitáveis e a recusa patronal em negociar – mesmo em sessão de conciliação no Tribunal, quando as mantenedoras recusaram discutir proposta do juiz Gabriel Lopes Coutinho, dia 26 agosto. Posteriormente, o Ministério Público do Trabalho considerou legítima a ‘iniciativa de greve da categoria profissional’.

MAISSinpro-Sp e Fepesp

 

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