O Banco do Brasil foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por dano moral coletivo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal, a empresa coagia funcionários a desistir de abrir ações trabalhistas ou tendo o Sindicato da categoria como substituto processual. A ameaçava vinha na forma de demissão. As informações são da Rede Brasil Atual.
Após recurso do MPT, o ministro Hugo Carlos Scheuermann considerou: “A conduta empresarial de coagir seus empregados a fim de que não ingressem com ações trabalhistas, nem mesmo por meio de seus Sindicatos, não atinge apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores”.
Caráter – O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, que ajuizou Ação Civil Pública, destacou a importância da decisão. Além da reparação, afirmou: “Ainda mais relevante é o caráter preventivo-pedagógico da indenização por dano imaterial”. Ele acredita que isso poderá coibir novas infrações do Banco do Brasil.
O agravo interposto pelo Banco do Brasil foi negado pelos ministros do TST. Para o relator, a decisão previne eventual repetição “da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano”.
Em 2021, segundo estatísticas da Justiça do Trabalho, o BB ficou em segundo lugar entre as empresas com mais processos no TST (7.009), perdendo apenas para a Petrobras (7.974) e um pouco acima de Bradesco (6.675), Correios (6.487) e Caixa Econômica Federal (6.435).