Igualdade salarial entre mulheres e homens – Clemente G. Lúcio 

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Desigualdades de todos os tipos e formas fazem parte da trágica realidade brasileira. Em qualquer dimensão destacada, o país aparece frequentemente entre os mais desiguais. Realidades que são há tempo denunciadas e, para isso, há muitos dados e indicadores, porém faltam outros. No geral, o problema não é falta de diagnóstico. Há análises robustas sobre as origens das desigualdades e as consequências que geram: injustiças.

As desigualdades existentes no mundo do trabalho são inúmeras: gênero, raça, idade, formação, entre outros. Experiências internacionais indicam que o enfrentamento das desigualdades é favorecido quando há legislação indutora e políticas públicas direcionadas para a promoção da igualdade; quando as organizações sindicais dos trabalhadores colocam na sua pauta e mobilizações a agenda da igualdade entre mulheres e homens e as empresas atuam com políticas ativas nessa perspectiva.

A Pauta da Classe Trabalhadora 2023/2026, documento no qual as Centrais Sindicais apresentam diretrizes para o desenvolvimento do Brasil, destaca a proposta de “promover o princípio do trabalho igual, salário igual”, o que está consignado na Convenção 100 da OIT – Organização Internacional do Trabalho [1]. Esta Convenção indica que a legislação nacional e as convenções e acordos coletivos de trabalho são meios para implementar esse princípio de igualdade. Há empresas no Brasil com políticas ativas de promoção da equidade salarial.

O país avançou mais. Em julho de 2023 o Presidente Lula sancionou o Projeto de Lei 14.611 aprovado pelo Congresso Nacional. Essa nova Lei dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho igual ou no exercício da mesma função. A Lei aponta medidas para a promoção da transparência salarial com o fornecimento e a disponibilização de informação por parte dos contratantes; indica o incremento da fiscalização; disponibiliza canais para denúncia; promove programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho para gestores, lideranças e empregados; e fomenta a capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho.

O Decreto 11.795/2023 regulamenta a Lei. Nesse sentido, detalha a forma e conteúdo do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação semestral de todas as organizações contratantes com 100 ou mais empregados.

Esse Relatório será elaborado com as atuais informações que as empresas já fornecem no eSocial, plataforma no qual as empresas declaram as informações trabalhistas dos seus empregados, com algumas complementações. A partir desses dados, cada empresa deverá divulgar seu Relatório que tratará dos cargos ou ocupação, dos valores das remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicional noturno, insalubridade, penosidade, periculosidade, entre outros; férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

Todas as informações e Relatórios serão produzidos e tratados segundo o que determina a Leio Geral de Proteção de Dados, garantindo-se os sigilos devidos. Nos próximos dias as empresas devem concluir o lançamento das informações. Em seguida o Ministério do Trabalho fará análise dos dados e indicará às empresas, se necessário, correções ou complementações. Nesse primeiro ciclo de lançamento dos dados e produção dos Relatórios, o enfoque é o aprendizado e aprimoramento dos processos. O governo disponibilizará os Relatórios.

Essa legislação abre caminhos para que essa desigualdade passe a ser enfrentada na perspectiva de sua superação. O acesso à informação será fundamental.

Agora cabe aos sindicatos organizarem e aprimorarem suas pautas com o incremento de propostas para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no trabalho na suas diferentes dimensões: salário base, critérios de remuneração, acesso aos cargos de gerência e direção, etc . Analisar o problema em cada setor e empresa, construir as políticas, programas e medidas para superar os problemas é o eixo estratégico da ação sindical para promover, com organização e mobilização, negociações coletivas qualificadas para firmar acordos coletivos nas empresas e convenções coletivas setoriais e regionais. É por meio da negociação e contratação coletiva que se pode tratar desse problema a partir das especificidades e das características de cada setor e tipo de empresa.

Clemente Ganz Lúcio, Sociólogo, coordenador do Fórum das Centrais Sindicais, membro do CDESS – Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República, membro do Conselho Deliberativo da Oxfam Brasil, consultor e ex-diretor técnico do Dieese (2004/2020).