O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 8, que é obrigatória a negociação prévia entre empresas e Sindicatos nos casos de demissões em massa. Por 6 votos a 3, o STF definiu uma tese de repercussão geral que valerá pra todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário do País.

Os ministros da Corte chegaram a esse entendimento após concluir julgamento de ação na qual a Embraer (Empresa Brasileira de Aeronáutica) contestou decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que confirmou a obrigatoriedade dessa negociação coletiva nos casos de demissões em massa.

Segundo a decisão do STF, é imprescindível o diálogo da empresa com o Sindicato que representa seus empregados, mas isso não se confunde com autorização da entidade de classe para a realização dessas demissões.

Tese – A tese do Plenário diz: “Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo”.

De acordo com o ministro Edson Fachin, a Constituição garante o poder de negociação.

“As normas constitucionais constituem garantias constitucionais contra qualquer ação, do poder público e das entidades privadas, que possa mitigar o poder de negociação”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli seguiu nessa linha: “Não se trata de pedir autorização ao Sindicato, mas de envolvê-lo no processo, podendo contribuir para a economia do País, ou da região, ou do município”.

*Com informações do Portal G1.