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terça-feira, 8/07/2025

Os direitos do trabalhador com LER/Dort

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Classificado como um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o diagnóstico de lesões por esforços repetitivos e de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), afeta mais de 30 mil pessoas por ano no Brasil.

Informações mais recentes mostram que em 2021 foram 31,1 mil casos. Os dados ganham destaque neste dia 28 de fevereiro, Dia Internacional de Combate às LER/DORT. A incidência de casos tem origem desde condições inadequadas, falta de ergonomia até excesso de demanda aos trabalhadores. A pressão psicológica também é fator de desencadeamento dessas patologias.

Josivania Ribeiro Cruz Souza, secretária nacional de Saúde do Trabalhador da CUT , diz: “O trabalho é um direito humano fundamental. Dessa forma, não podemos aceitar que trabalhadores sejam explorados a todo custo em nome do lucro e que, em decorrência disso, adoeçam e morram”. Ela reforça: “Nosso lema é trabalhar sim, adoecer e morrer não; por conta do trabalho não! Por isso, neste dia chamamos ateção para as ações de combate a LER /Dort”.

Atuação e luta

Por ser uma das doenças que mais afasta trabalhadores, a missão da CUT, de acordo com Josivania, é atuar para que sejam garantidas às condições adequadas de trabalho. “É obrigação da empresa oferecer toda a estrutura física e material adequada ergonomicamente para que a tarefa seja realizada de forma adequada e segura”, diz a dirigente.

Ela explica que a luta pelo combate a LER/Dort envolve a busca pela valorização do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NETEP) pelo INSS e pela empresa, para que o trabalhador e a trabalhadora vítimas tenham seus direitos previdenciários garantidos. Josivânia afirma: “É preciso que a doença seja reconhecida, seu processo de reabilitação encaminhado de forma digna e humana, evitando que o trabalhador fique suscetível a voltar às mesmas atividades laborais que exerciam antes, mesmo sem condições físicas e tenham o seu quadro agravado”, E conclui: “Isso não é aceitável, o corpo tem limites, não podemos ser tratados como descartáveis”.

O que é –  A LER/Dort são estabelecidas pelo Guia de Vigilância em Saúde como “síndromes clínicas que afetam o sistema musculoesquelético e nervoso do paciente”. Elas podem ser causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho e atingem diversas categorias profissionais. Geralmente são provocadas por movimentos contínuos com sobrecarga dos nervos, músculos e tendões.

Embora sejam doenças mais comuns em trabalhadores que realizam tarefas repetitivas e contínuas, que exigem força, desvio do punho ou elevação dos braços acima da linha dos ombros, o estresse também pode propiciar o surgimento do problema.

Identificação – As principais queixas relacionadas são: dor localizada, irradiada ou generalizada; desconforto; fadiga e sensação de peso, principalmente em membros superiores e coluna vertebral. Também podem ocorrer dor crônica; parestesia (formigamento); fadiga e enrijecimento muscular; edema; choque; inflamação articular; perda de força muscular, da firmeza das mãos e da sensibilidade; tenossinovites (processo inflamatório de tendões), sinovites (processo inflamatório de tecidos ou articulações) e compressões.

As complicações dessas síndromes clínicas envolvem a incapacidade temporária parcial para o trabalho e a incapacidade permanente parcial ou total, podendo levar à perda precoce da capacidade para o trabalho e ao afastamento por período prolongado. Por isso, a principal orientação é buscar atendimento ao primeiro sinal de desconforto.

Ocupacional – As doenças relacionadas às LER/Dort atingem várias categorias profissionais, por isso podem ser classificadas como “doença ocupacional” o que, por consequência garante direitos ao trabalhador. Ou seja, os que desenvolvem essas condições têm direito a receber benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, além da estabilidade no trabalho.

Os trabalhadores afetados pelas LER/Dort podem também acionar os empregadores por danos morais, quando há negligência nas condições de trabalho. Para requerer seus direitos, as vítimas dessas condições devem reunir documentação médica e laudos periciais comprovando a relação entre a doença e o trabalho.

De acordo com os dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, no Brasil, de 2006 a 2022, o maior número de notificações se deu entre trabalhadores de serviço doméstico, seguido de trabalhadores em linhas de produção e operadores de máquinas a vapor e utilidades.

Os fatores de risco para a ocorrência de LER/Dort devem ser analisados de forma integrada, mas algumas ocupações estão mais propensas a sofrer estas lesões.

Prevenção – A prevenção é a maneira mais eficaz de resolver o problema e isso é uma via de mão dupla. Além da correção do ambiente, da adoção de medidas preventivas e de novas formas e ferramentas de trabalho por parte da empresa, as ações individuais também fazem a diferença.

MAIS – Site da CUT.

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