Nas eleições de 2022, dentre as inovações que foram colocadas em prática, como a do fim das coligações nas eleições proporcionais e a instituição das federações, a aplicação da exigência de desempenho mínimo para partidos e candidatos para participação na distribuição das vagas remanescentes ou “sobras” motivou questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
A Corte volta a analisar a ação, interrompida após pedido de vista do ministro André Mendonça, das ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7228, 7263 e 7325, da Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, contra mudança nos critérios relativa à distribuição das sobras eleitorais que são vagas não preenchidas com a aplicação dos quocientes partidários instituída pela Lei 14.211/21.
Esta lei modificou o artigo 109, § 2, da Lei 4.737/1965, e adotou 4 critérios para que partido ou federação possa ter representação proporcional na Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, câmara de vereadores e na CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal):
1) atingir o quociente eleitoral e 10% desse pelos candidatos;
2) exige maior média e atingir 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos;
3) requer maior média e 80% do quociente dos partidos e federações, sufragando os mais votados sem exigência de votação mínima; e
4) somente se aplica quando nenhum partido ou federação do estado tiver atingido o quociente eleitoral, distribui todas as vagas entre os candidatos mais votados, sem qualquer outra exigência.
Hipóteses
Na decisão dos ministros, 3 são as hipóteses, até o momento conhecidas, que podem modificar a composição atual da Câmara dos Deputados:
1) manter as regras atuais com a exigência de maior média e 80% do quociente pelos partidos ou federações, além de 20% desse quociente pelos candidatos;
2) mudar as regras atuais para permitir que todos os partidos, federações ou candidatos devem participar das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral; e
3) mudar as regras atuais para permitir que na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado.
Votos no STF
Até o momento, foram proferidos 5 votos. O ministro-relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), e os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que votaram em sessão virtual, entendem que todas as legendas e os respectivos candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a alteração na legislação eleitoral é válida.
Com mudanças à vista na composição da Câmara, o DIAP e a Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), elaboram estudos que projetam quem ganha e quem perde, a depender da decisão que venha a ser tomada no julgamento que está na pauta do STF.
Levantamento do DIAP
O DIAP, com base nos dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a partir dos votos válidos que são obtidos por meio da soma dos votos nominais e de legenda computados aos partidos e federações levando em consideração as novas regras que entraram em vigor nas eleições de 2022 aponta que haveria 33 ou 6,43% de mudanças na composição eleita para a Câmara.
O estudo prevê, que, se a decisão permitir que todos os partidos, federações ou candidatos participem das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, seriam impactados os seguintes partidos:
1) 5 partidos que foram favorecidos, seriam prejudicados com essa mudança de cálculo: PL, que fez 99, e atualmente tem 96, teria feito 93; União Brasil, que fez 59, teria 56; MDB, que fez 42, e tem 44 deputados, teria 39; Republicanos, que fez 41, e possui 40 deputados, teria 37; e o PSC, incorporado ao Podemos, que fez 6, teria 5;
2) 7 partidos que foram prejudicados, seriam favorecidos com a vigência da nova regra: PSDB/Cidadania teria feito 25, ao invés de 18; PSB teria feito 16, ao invés de 14, Podemos teria feito 15, ao invés de 12; PSol/Rede teria feito 15, ao invés de 14; Solidariedade teria feito 5, ao invés de 4; Novo teria feito 4, ao invés de 3; e PTB, que teria feito 3, ao invés de 1; e
3) 7 partidos não seriam impactados: PT, PCdoB e PV; PP, PSD, PDT, Avante, Patriota e Pros, que mantêm o tamanho das respectivas bancadas eleitas, independentemente da regra da distribuição das sobras.
E, ainda, conclui que a regra questionada pelos partidos reduziu a quantidade de vagas ocupadas pelas sobras. Das 513 cadeiras da Câmara, 168 foram distribuídas pelas sobras. Se essas regras estivessem em vigor nas eleições de 2018, seriam 199 das 513. E, em 2018, os eleitos pelas regras em vigor, seriam 249 das 513 cadeiras.
E que mesmo com a inconstitucionalidade completa da nova regra se manteria a composição partidária eleita para a próxima legislatura. Ao todo, seriam entre 19 e 23 siglas, considerado as federações do PT, PCdoB e PV; PSol/Rede; e PSDB/Cidadania.
Aplicação da regra em 2022
E segundo a Abradep se prevalecer a aplicação em 2022 do entendimento proposto por Lewandowski que votou para mudar as regras atuais para permitir que na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais dispensa a regra 80/20, os seguintes deputados perderiam os mandatos:
Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO).
Eles seriam substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
A decisão, caso venha a ocorrer, tende a ter baixo impacto na composição como revela os estudos, mas, por outro lado, vai minimizar os efeitos aos pequenos partidos, sobremodo nas eleições municipais deste ano ao garantir maior pluralidade na composição nas câmaras de vereadores, que estava ameaça com a vigência das atuais regras.
Neuriberg Dias, Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.