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sábado, 10/05/2025

Frentistas do RJ garantem domingos às mulheres

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Na nova Convenção Coletiva dos frentistas da cidade do Rio de Janeiro foi incluído o direito à folga em dois domingos no mês às mulheres trabalhadoras.

Apesar desse item já estar na CLT, o fato de entrar em mais um documento legal reforça o peso e ajuda na divulgação e fiscalização da cláusula.

O presidente da Federação nacional dos Frentistas e do Sindicato do Muncípio do Rio de Janeiro (Sinpospetro-RJ), Eusébio Luis Pinto, destaca a importância desta vitória. Ele diz: “A lei manda, mas ainda tem posto que insiste em burlar. Com a Convenção, a obrigação fica mais forte.”

A nova Convenção vale por dois anos – até 2025 – e o direito aparece na cláusula 26: as mulheres têm direito a dois domingos de folga por mês, sem prejuízo da folga semanal regular.

CLT – O direito às duas folgas para as frentistas mulheres já está assegurado no entendimento jurídico sobre o Artigo 386 da CLT. O texto diz que, “havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical”.

Para fazer valer o direito, as trabalhadoras podem contar sempre com o apoio dos Sindicatos e Federações. Caso apareça algum problema, é importante procurar a entidade sindical da sua cidade ou estado.

Assentos – Outra reivindicação que costuma aparecer nas negociações é a exigência dos patrões manterem assentos de descanso para os empregados dos postos.

Segundo Eusébio, o item também esteve na pauta de negociações no Rio de Janeiro bem como em outros Estados. A exigência do equipamento já consta da NR 17, que trata das Regras de Ergonomia.

Segundo o presidente Eusébio, as entidades sindicais têm orientado os trabalhadores e cobrado às autoridades públicas sempre que constata descumprimento do direito. Ele diz: “A regra essencial é procurar o sindicato. Nós faremos nossa parte”

Assim, mesmo que o item não tenha entrado na nova Convenção Coletiva, trabalhadores podem exigir o direito com base na NR, que é uma imposição do Ministério do Trabalho e Emprego.

Conforme o item 16-1 da NR 17, nas atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, as empresas devem colocar assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores nos intervalos de atendimento entre clientes.

MAIS – Site da Fenepospetro

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