Nota técnica divulgada pelo governo define que o 13º salário deve ser pago integralmente aos trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia da Covid-19.

De acordo com o documento, o cálculo deve ser feito sem a influência das reduções temporárias da jornada e salários.

O pagamento deverá ser feito com base na remuneração integral do mês de dezembro, mesmo que o funcionário esteja recebendo remuneração menor.

Já para aqueles que tiveram o contrato suspenso, só será calculado o mês que o trabalhador exerceu sua função.

Caso tenha prestado serviço por 15 dias ou mais no mês, esse mês será base para o cálculo.

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