Trabalhadores demitidos durante a pandemia, por contrair Covid-19 ou integrar grupo de risco, moveram ações na Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa. É o que informa matéria do Valor Econômico, terça (10).

Segundo o jornal, dois trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus foram dispensados sem justa causa.

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Eles alegam ter sofrido discriminação pelas empresas.

Uma técnica de enfermagem de hospital no Espírito Santo, que integra grupo de risco e deveria ficar afastada das atividades, foi demitida, mas conseguiu na Justiça ser reintegrada.

Segundo o Valor, os juízes dos casos entenderam que a Covid-19 é doença que pode causar preconceito.

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De acordo com um dos demitidos, o patrão afirmou que ele não teria sido mandado embora caso não tivesse Covid-19, tendo sido afastado por 60 dias devido à internação.

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TST – Conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se discriminatória a dispensa de portador de vírus HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, quem perder o emprego deve ser reintegrado imediatamente, caso decida a Justiça.