Trabalhadores demitidos durante a pandemia, por contrair Covid-19 ou integrar grupo de risco, moveram ações na Justiça do Trabalho e obtiveram ganho de causa. É o que informa matéria do Valor Econômico, terça (10).
Segundo o jornal, dois trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus foram dispensados sem justa causa.
Eles alegam ter sofrido discriminação pelas empresas.
Uma técnica de enfermagem de hospital no Espírito Santo, que integra grupo de risco e deveria ficar afastada das atividades, foi demitida, mas conseguiu na Justiça ser reintegrada.
Segundo o Valor, os juízes dos casos entenderam que a Covid-19 é doença que pode causar preconceito.
De acordo com um dos demitidos, o patrão afirmou que ele não teria sido mandado embora caso não tivesse Covid-19, tendo sido afastado por 60 dias devido à internação.
TST – Conforme a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, presume-se discriminatória a dispensa de portador de vírus HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, quem perder o emprego deve ser reintegrado imediatamente, caso decida a Justiça.