Lavagem do uniforme é dever da empresa

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A lavagem do uniforme do empregado é responsabilidade da empresa. Ou seja, é dever da empregadora higienizar o uniforme, evitando que o trabalhador faça isso em sua residência, correndo riscos de contaminação do ambiente doméstico. Isso se aplica a diversas categorias profissionais, entre elas os trabalhadores em postos de combustíveis.

Como se sabe, e como diversos laudos técnicos atestam, o benzeno contamina os uniformes. Isso, por si só, já prejudica a saúde do trabalhador. Portanto, se a pessoa lavar esse uniforme em casa, poderá contaminar as roupas da família, incluindo peças das crianças.

O benzeno é regulamentado na NR-15, principalmente pelo Anexo 13-A, que trata da prevenção da exposição ocupacional, por se tratar de um agente comprovadamente cancerígeno. A norma se aplica às empresas que produzem, transportam, armazenam ou utilizam benzeno e misturas com 1% ou mais da substância em volume. A legislação de segurança também prioriza a “hermetização” dos processos para garantir a ausência de exposição.

TST – A decisão que determina à empresa assumir essa responsabilidade foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Corte máxima da Justiça do Trabalho no país. Decide o TST: “Pelo exposto, acordam os Ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do recurso ordinário; rejeitar a preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília. Ministro-relator: Maurício Godinho Delgado.”

A sentença do caso que chegou ao TST diz respeito à base de Belo Horizonte (MG). Porém, ela abre precedente para que o dever de lavar o uniforme se transforme em obrigação nacional para as empresas. O Departamento Jurídico da Fenepospetro já examina essa possibilidade.

Vitória – Eusébio Luis Pinto Neto, presidente do Sinpospetro-RJ (Sindicato que representa os trabalhadores em postos de combustíveis no Rio de Janeiro) e da Fenepospetro (Federação nacional da categoria) ressalta a importância da decisão do TST. Ele afirma: “O benzeno é cancerígeno e afeta a saúde do trabalhador e da trabalhadora. É uma substância que contamina o uniforme. Por isso, o trabalhador não tem como lavar essa peça em segurança na própria residência. Quem tem esse dever é a empresa.”

Segundo Eusébio, “a sentença do Tribunal Superior do Trabalho fortalece uma reivindicação histórica da categoria e das nossas entidades, mostrando que sempre tivemos razão ao exigir do empregador a higienização segura dos uniformes de seus funcionários”.

Negociações – A exigência de que os uniformes sejam lavados pela empresa deve voltar com força à pauta de reivindicações dos Sindicatos. Procure o seu Sindicato e some-se a essa luta.

MAIS – Site da Fenepospetro.