Aprovado na Câmara, segue para o Senado o conjunto de medidas que mexe profundamente nas contratações, salários e jornada de trabalho. É a chamada minirreforma trabalhista, do ministro de Paulo Guedes. As mudanças fazem parte de MP 1.045 do governo federal.

O novo conjunto de medidas foi muito mal recebido pelo sindicalismo. Entidades como a Anamatra também criticam. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho diz: “O texto da MP 1.045/21, aprovado dia 12/8, após a votação dos destaques apresentados ao texto-base, ainda possui matérias estranhas ao texto original e que representam precarização de diversos direitos trabalhistas”.

O diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, explica que a Anamatra dará continuidade à atuação no âmbito do Senado, para que as matérias estranhas ao texto sejam excluídas. Aguardamos no Senado ter a oportunidade de contribuir com o processo legislativo, explicando sobre o vício legislativo de se incluir uma minirreforma trabalhista, de viés precarizante e sem o necessário debate”.

Diap – O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar publica em seu site extensa matéria a respeito. Vale ler:

• Cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS.
• Cria outra modalidade de trabalho, sem Carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe bolsa e vale-transporte.
• Cria o Programa de Incentivo ao Primeiro Emprego para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe bônus no salário, mas FGTS é menor.
• Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.
• Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
• Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados
• Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS
Governo cria nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário – o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto, o programa terá duração de 18 meses e se destina a pessoas entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em regulamento que vai ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa vai ter jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa.

Programa permite que Prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5,00). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125,00 por mês. As Prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Programa para jovens, com FGTS menor
O relator criou o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

Limite de salário
O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos.

Bônus de até R$ 275,00
O programa prevê Bônus de Inclusão Produtiva, pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275,00 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado pra trabalhar 44 horas semanais.

Prazo para contratar e duração do vínculo
A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (eventual aprovação). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Vale só para novos contratos
A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

Direitos do empregado
O empregado manteria todos os direitos trabalhistas previstos na Constituição e na CLT, como férias, 13º salário, adicional de hora extra e descanso semanal remunerado. O empregado no Priore receberia todo mês o valor proporcional ao 13º salário acrescido de 1/3 de férias.

FGTS e multa menores
Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa.

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador).

O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Vantagens para a empresa
O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

• 2% para microempresa.
• 4% para empresa de pequeno porte.
• 6% para as demais.

Qualificação profissional
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional.

Custos do programa para o governo
Na primeira versão do parecer, o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do “Sistema S”. Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, pra pagar seus funcionários.

Emprego Sem carteira e sem direitos trabalhistas
Quem poderia ser contratado? Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (Carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Sem vínculo de emprego
Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva. Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

Direitos do trabalhador
• Vale-transporte.
• Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano.
• Seguro contra acidentes pessoais.

Jornada de trabalho limitada
A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana.

Benefícios que somam até R$ 550,00 para o trabalhador
O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos.

O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275,00. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550,00 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.

Duração do contrato
Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Quem poderia contratar pelo Requip
• Empresas.
• Profissionais liberais de nível superior.
• Produtores rurais pessoas físicas.

Quantos trabalhadores poderiam ser contratados
O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro. Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.

Benefícios pra quem contratar
Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250,00 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). O BIP não tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).

Cursos de aprendizagem
Os cursos pra quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Estes têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.

Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.
A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

Restrição de acesso à Justiça gratuita
O acesso à Justiça gratuita também será limitado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500,00 poderiam requerer esse benefício.

Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais
Juízes do Trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes.
Fiscalização sem multa e “orientação” para escravistas

O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de “orientação” de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras
Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de 8 horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras.

O texto prevê “extensão da jornada” para 8 horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).

MAIS – Sites do Diap e Anamatra.