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sábado, 26/04/2025

PLR é de 18% para trabalhadores no ensino privado paulista

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Até 15/10, professores e auxiliares de educação devem receber PLR de 18% das escolas particulares no Estado de SP. O direito está previsto na Convenção e é conquista dos Sindicatos integrantes e da Federação (Fepesp).

O direito vale, também, para escolas sem fins lucrativos e/ou filantrópicas, nas quais o direito é pago com nome de abono.

Em 29/9, a Fepesp (Federação dos Professores do Estado), os Sindicatos integrantes e o Sieeesp (patronal) divulgaram o Comunicado Conjunto 2/2023, que explicita as regras do pagamento da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados), também chamada de Abono especial.

O direito dos trabalhadores da rede privada do Estado de SP está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). No caso de Professoras e Professores, vale a Cláusula 14ª. No caso dos Auxiliares de Administração Escolar, consta na Cláusula 12ª.

O Comunicado diz que o pagamento da PLR será em única vez, de 18%, sobre a remuneração bruta no mês de pagamento. Ou seja, inclui a base é a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas, tais como salário-base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

Segundo o documento, as escolas têm até 15 de outubro pra fazer o pagamento.

Têm direito à PLR inclusive quem está em licença- maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses e quem está em licença remunerada.

Caso a escola tenha optado por não pagar a PLR, deve ter reajustado os salários de todo o seu corpo docente em 7,59%, em março último.

Não terão direito os profissionais que estão em licença não-remunerada, como descrito nas Convenções: Cláusula 44ª (Professores), e Cláusula 37ª (Auxiliares).

Em caso tenha dúvida, os Sindicatos pedem que entre em contato com a entidade que engloba a cidade que atua. Mais: os sindicatos devem ser informados se a escola não pagar o valor adequado e no prazo previsto.

A PLR (ou abono) é conquista da Convenção Coletiva, patrimônio histórico de professores e auxiliares, e deve ser cumprida por todas as escolas do Estado, sem exceção.

MAIS – Acesse o site da Fepesp.

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