Até 4 de outubro de 1988, o trabalhador tinha duas fontes de direitos. A CLT ou os acordos coletivos obtidos pelos Sindicatos.
No dia 5, a Constituição foi promulgada e a classe trabalhadora passou a ter novos direitos ou melhorou a base das conquistas anteriores.
Pra falar dessa história, o professor Celso Napolitano, presidente do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) participou quinta, 8, de live do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos. Ele também preside a Federação da categoria (Fepesp).
PRINCIPAIS TRECHOS:
Multa de 40% no FGTS – Esse direito derivou de proposição do dr. Ulisses Riedel, então diretor-técnico do Diap. Era o chamado Projeto 1 do Diap, pra garantir estabilidade no emprego a todos. Até 1967, havia estabilidade, mas a ditadura extinguiu.
Saldo do FGTS – Se o trabalhador saca o Fundo por qualquer razão prevista na lei, como doenças ou pra abater prestação da casa própria, o dinheiro retirado continua contabilizado pra fins rescisórios, com a multa de 40%.
Abono de férias – Com a Constituição, o trabalhador passou a receber também Abono de 10 dias do salário. É um ganho pra se aproveitar melhor as férias.
Licenças – Hoje, a mãe tem 120 dias. Antes da Constituinte, tinha 92 dias e ainda precisava comprovar à empresa. A licença-paternidade de cinco dias é outro ganho trazido pela Constituição.
Substituto-processual – É um dos pilares na defesa dos direitos do empregado. Na prática, o Sindicato, ao identificar problema coletivo, entra com processo em nome de todos. Isso faz a empresa cuidar de não descumprir a Convenção Coletiva.
PLR – No Artigo 7º é estabelecido o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados. A lei passou a vigorar em 2001, mas isso porque havia previsão constitucional.
Irredutibilidade salarial – A empresa não pode reduzir salário arbitrariamente. Pra que isso ocorra, e por tempo limitado, tem que haver acordo ou convenção coletiva e participação sindical. Isso é levado pra assembleia e o trabalhador decide.
Aviso-prévio – Não poderia haver demissão imotivada. A empresa deveria, no mínimo, dizer por que quer demitir. Mas a Constituição fixou a indenização por tempo de serviço, para o trabalhador não ser prejudicado.
O professor Napolitano também destacou direitos que garantem igualdade salarial e vedam discriminações. Relembrou que, com a Constituição, o trabalhador aposentado pode votar ou ser votado em sua entidade de classe.
Lições – A Assembleia Nacional Constituinte ensina que não existe direito sem luta social organizada. Cada direito, diz o professor Celso Napolitano, precisa ser defendido e honrado pelo próprio trabalhador e também pode meio da organização e luta sindical.
Live – Clique aqui e assista na íntegra.