21.7 C
São Paulo
segunda-feira, 12/05/2025

Presidente do Diap fala de conquistas da Constituição

Data:

Compartilhe:

Até 4 de outubro de 1988, o trabalhador tinha duas fontes de direitos. A CLT ou os acordos coletivos obtidos pelos Sindicatos.

No dia 5, a Constituição foi promulgada e a classe trabalhadora passou a ter novos direitos ou melhorou a base das conquistas anteriores.

Pra falar dessa história, o professor Celso Napolitano, presidente do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) participou quinta, 8, de live do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos. Ele também preside a Federação da categoria (Fepesp).

PRINCIPAIS TRECHOS:

Multa de 40% no FGTS – Esse direito derivou de proposição do dr. Ulisses Riedel, então diretor-técnico do Diap. Era o chamado Projeto 1 do Diap, pra garantir estabilidade no emprego a todos. Até 1967, havia estabilidade, mas a ditadura extinguiu.

Saldo do FGTS – Se o trabalhador saca o Fundo por qualquer razão prevista na lei, como doenças ou pra abater prestação da casa própria, o dinheiro retirado continua contabilizado pra fins rescisórios, com a multa de 40%.

Abono de férias – Com a Constituição, o trabalhador passou a receber também Abono de 10 dias do salário. É um ganho pra se aproveitar melhor as férias.

Licenças – Hoje, a mãe tem 120 dias. Antes da Constituinte, tinha 92 dias e ainda precisava comprovar à empresa. A licença-paternidade de cinco dias é outro ganho trazido pela Constituição.

Substituto-processual – É um dos pilares na defesa dos direitos do empregado. Na prática, o Sindicato, ao identificar problema coletivo, entra com processo em nome de todos. Isso faz a empresa cuidar de não descumprir a Convenção Coletiva.

PLR – No Artigo 7º é estabelecido o direito à Participação nos Lucros e/ou Resultados. A lei passou a vigorar em 2001, mas isso porque havia previsão constitucional.

Irredutibilidade salarial – A empresa não pode reduzir salário arbitrariamente. Pra que isso ocorra, e por tempo limitado, tem que haver acordo ou convenção coletiva e participação sindical. Isso é levado pra assembleia e o trabalhador decide.

Aviso-prévio – Não poderia haver demissão imotivada. A empresa deveria, no mínimo, dizer por que quer demitir. Mas a Constituição fixou a indenização por tempo de serviço, para o trabalhador não ser prejudicado.

O professor Napolitano também destacou direitos que garantem igualdade salarial e vedam discriminações. Relembrou que, com a Constituição, o trabalhador aposentado pode votar ou ser votado em sua entidade de classe.

Lições – A Assembleia Nacional Constituinte ensina que não existe direito sem luta social organizada. Cada direito, diz o professor Celso Napolitano, precisa ser defendido e honrado pelo próprio trabalhador e também pode meio da organização e luta sindical.

Live – Clique aqui e assista na íntegra.

Conteúdo Relacionado

Em família com quatro, todos estão empregados

Vigilante aposentado, e ainda vendendo saúde, “Zelão” vive a melhor fase da sua vida. Trabalha numa empresa na jornada 12 x 36, alcançando renda...

Senado debate jornada de 36 horas

Dirigentes sindicais, ativistas e lideranças políticas se reuniram no Senado, Brasília, dia 9. Sessão Especial celebrou o Dia do Trabalhador e defendeu redução da...

SindForte garante salários em Campinas

Cerca de 40 funcionários da Alforje, em Campinas, cruzaram os braços na manhã de sexta (9). Motivo: empresa não havia feito o pagamento salarial...

Última entrevista da ministra Cida reforça lutas

Ainda na condição de titular do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves falou à Agência Sindical no Ato Unitário do Dia do Trabalhador, em 1º...

Patronato do setor privado radicaliza

O radicalismo se instalou na campanha salarial dos professores da rede privada, Ensino Superior, com data-base em 1º de março. Radicalismo patronal.Após nove rodadas...