A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 755/2020, que regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária decretada pelo Poder Público. Segundo a proposta, os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência da pandemia da Covid-19 não poderão ser considerados como antecipação de férias dos trabalhadores.
O texto estabelece que todo trabalhador adquira estabilidade durante o período de suspensão do trabalho, até 60 dias após o retorno de suas atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.
Ainda de acordo com o PL, toda atividade laboral capaz de ser realizada em teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade. Durante a emergência sanitária, não é preciso que seja expresso no contrato de trabalho, como é hoje na CLT.
Infração – Segundo o texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer presencialmente no local de trabalho em fases mais restritivas de isolamento social será considerado como infrator de medida sanitária preventiva e poderá responder criminalmente.
Para a autora da proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), esse projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção neste momento de pandemia da Covid-19. “O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho”, afirma a parlamentar.
MAIS – Acesse o portal da Câmara dos Deputados.