A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 755/2020, que regula as relações de trabalho em situação de emergência sanitária decretada pelo Poder Público. Segundo a proposta, os períodos de suspensão da atividade laboral em decorrência da pandemia da Covid-19 não poderão ser considerados como antecipação de férias dos trabalhadores.

O texto estabelece que todo trabalhador adquira estabilidade durante o período de suspensão do trabalho, até 60 dias após o retorno de suas atividades laborais, sendo vedada qualquer demissão.

Ainda de acordo com o PL, toda atividade laboral capaz de ser realizada em teletrabalho deverá ser convertida a esta modalidade. Durante a emergência sanitária, não é preciso que seja expresso no contrato de trabalho, como é hoje na CLT.

Infração – Segundo o texto, o empregador que obrigar o trabalhador a comparecer presencialmente no local de trabalho em fases mais restritivas de isolamento social será considerado como infrator de medida sanitária preventiva e poderá responder criminalmente.

Para a autora da proposta, a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), esse projeto pretende assegurar ao trabalhador o mínimo de proteção neste momento de pandemia da Covid-19. “O direito à saúde deve prevalecer nas relações de trabalho”, afirma a parlamentar.

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