A Agência Brasil, com base em dados da Petrobrás, informou, em 26 de março de 2024, que “A Petrobrás anunciou nesta terça-feira (26) que pagou, ao longo de 2023, R$ 240,2 bilhões em tributos e participações governamentais”.
Ocorre que a Petrobrás, de fato, não pagou esse valor, apenas recolheu esse valor, na condição de substituta tributária. Estão incluídos no valor de R$ 240,2 bilhões tributos que foram pagos pelo consumidor brasileiro, como o ICMS, PIS/Pasep e Cofins.
Em 2023, os consumidores brasileiros pagaram R$ 90,2 bilhões de ICMS e R$ 11,1 bilhões de PIS/Pasep e Cofins, ambos incidentes sobre o preço dos combustíveis e incluídos no preço pago pelo consumidor na bomba.
Esses tributos totalizaram R$ 101,3 bilhões e devem ser excluídos do valor de R$ 240,2 bilhões, assim como outras retenções previstas na Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2023.
Desse modo, na realidade, a Petrobrás pagou menos de R$ 139 bilhões de tributos, incluindo as participações governamentais decorrentes dos “royalties do petróleo” no valor de R$ 61,4 bilhões, que, tecnicamente, não são tributos. São receitas pagas em razão de as jazidas de petróleo serem bens públicos, nos termos da Constituição Federal.
Excluídos os royalties, a Petrobrás pagou, no ano de 2023, tributos inferiores a R$ 78 bilhões. A principal parcela desses tributos é o IRPJ e a CSLL no valor de R$ 49,5 bilhões.
Esses tributos podem ser considerados muito baixos para empresa que teve receita de vendas de R$ 511,9 bilhões, EBITDA Ajustado de R$ 262 bilhões e fluxo de caixa livre de R$ 155,2 bilhões, e que, além disso, pagou dividendos aos acionistas de R$ 97,9 bilhões, conforme mostrado na Figura 1.
As principais medidas a serem tomadas para aumentar a arrecadação de tributos pagos pelas empresas produtoras de petróleo no Brasil é a instituição de alta alíquota de imposto de exportação de petróleo bruto e a alteração da Lei 13.586/17, oriunda da “MP do Trilhão”.
Figura 1: Dividendos e fluxo de caixa livre da Petrobrás em 2023
No cenário nacional, a Petrobrás é exceção, pois refina no Brasil grande parte do petróleo por essa produzido. Dessa forma, a estatal tem importância fundamental na economia nacional. A Shell, por exemplo, que é a segunda maior produtora de petróleo no Brasil tem lucros proporcionalmente mais extraordinários que a Petrobrás, pois, além de contar com os benefícios fiscais dados pela Lei 13.586/17, exporta o petróleo produzido sem pagar imposto de exportação. Ao contrário da estatal brasileira, a Shell e as outras multinacionais produtoras de petróleo não têm refinarias no Brasil.
Nesse contexto, a instituição de alta alíquota de imposto de exportação seria importantíssimo instrumento de política industrial, pois, além de aumentar a arrecadação de tributos, geraria investimento em refinarias e em petroquímica no Brasil.
Além disso, essa arrecadação abriria espaço fiscal para a criação de fundo para redução e estabilização dos preços internos de combustíveis como a gasolina, o óleo diesel e o gás de cozinha.
A Medida Provisória 1.163/23 instituiu a alíquota de 9,2% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto, mas em caráter temporário de março a junho de 2023. Essa MP gerou a arrecadação de apenas R$ 1,4 bilhão de imposto de exportação de petróleo, em 2023.
Enquanto não for revista a Lei 13.586/17 e não for instituída alta e permanente alíquota de imposto de exportação de petróleo bruto, o Brasil continuará sendo “paraíso fiscal” para as produtoras e exportadoras de petróleo.
Em 2023, a produção nacional de petróleo foi de 3,4 milhões de barris por dia, 12,57% acima da produção de 2022. De acordo com a Agência Internacional de Energia, em 2023, as exportações de petróleo do Brasil por navios tanque totalizaram 1,61 milhões de barris por dia, 19% acima da exportação em 2022.
Mantida essa tendência, em pouco tempo, mais da metade do petróleo nacional será exportado, com destaque para a exportação do petróleo de alta qualidade produzido no pré-sal.
Ao contrário de países como a Noruega e Rússia, a exportação petrolífera brasileira não tem gerado os devidos benefícios econômicos e sociais para o conjunto da sociedade. Além disso, essa ocorre em detrimento da nossa autossuficiência em derivados do petróleo. Enquanto exportamos petróleo bruto, importamos óleo diesel e gás de cozinha, dentre outros.
Paulo César Ribeiro Lima, Consultor legislativo aposentado da Câmara dos Deputados, ex-engenheiro da Petrobrás e PhD na área de petróleo na Universidade de Cranfield, da Inglaterra. Publicado originalmente no portal da Aepet (Associação dos Engenheiros da Petrobras).