São Paulo antecipou dois feriados para esta semana a fim de aumentar a taxa de isolamento social. Quem trabalhar nestas datas tem direitos garantidos em lei, conforme apontam advogados trabalhistas.
Para quem teve que cumprir normalmente sua jornada, as empresas podem compensar o funcionário das seguintes formas: pagar o dia em dobro, oferecer folga em outro dia ou colocar o dia trabalhado em banco de horas, se houver.
De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, em reportagem ao portal Uol, a compensação do banco de horas individual deve ser feita em até seis meses. O que passar desse período deve ser feito por negociação coletiva, através dos sindicatos. Mas por causa da pandemia do coronavírus, o governo editou a Medida Provisória 927 que permite a compensação do banco em até 18 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Trabalhador que teve a jornada reduzida, o empregador deverá compensar apenas o período trabalhado. Outro ponto de discussão é se o funcionário poderá folgar na data original do feriado. Para Saraiva, é preciso que tenha acordo com a empresa para que isso seja respeitado.