O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu em plenária dia 18 regulamentar a contribuição negocial dos Sindicatos, tema que levanta debates sobre eventual insegurança jurídica, apesar da decisão, em setembro, pelo Supremo Tribunal Federal.
Pelo que definiu o Supremo, a decisão sobre custeio sindical – a título de contribuição assistencial – cabe à assembleia, preservado o direito de oposição.
Advogado com mais de 50 anos na área trabalhista e consultor de diversas entidades, o dr. Hélio Gherardi afirma: “Prevalece o acórdão do Supremo, que, aliás, vai ao encontro do Artigo 8º da Constituição”.
O advogado orienta que as entidades façam constar nas Convenções a garantia da Assistencial. Ele ressalta: “Exceto as que cumprem TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho”. Também entende necessário haver prazo oposição, “de 10 dias úteis, preferencialmente”.
Para o dr. Hélio Gherardi, a última palavra está com o Supremo e o TST não tem como se sobrepor à instância máxima do Judiciário. A Justiça rejeita cobrança de eventuais contribuições do passado, além do que o índice aprovado em assembleia deve seguir o princípio da razoabilidade.
Patronato – Setores patronais, muitos capitaneados pelo senador bolsonarista Rogério Marinho (PL-RN), tentam por meio de PL tornar sem efeito o que decidiu o Supremo.
Empresas, sentindo-se estimuladas, adotam conduta antissindical ao induzir o empregado a apresentar carta de oposição ao desconto.
Porém, segundo o dr. Hélio Gherardi, “hoje, cerca de 60% das Convenções Coletivas já abrigam cláusula de contribuição assistencial”. Esse é o caminho mais seguro, ele orienta as entidades na hora de negociar e firmar Convenções.
Mais – Escritório do dr. Hélio – SCN, Q2, Bloco D, Asa Norte, Brasília -DF, Centro Empresarial Liberty Mall, torre A, sala 722. CEP-70712-904. Sites do Supremo, Diap e da Agência Sindical.