Assédio eleitoral – Patrões, especialmente no Sul, fazem verdadeira campanha pró-Bolsonaro e contra Lula nos locais de trabalho. A primeira denunciada foi na empresa Stara, no Rio Grande do Sul.
A atitude patronal, antissindical e contra a legislação eleitoral, alertou o sindicalismo. O movimento procurou o Ministério Público do Trabalho e outros órgãos públicos pra que atuem contra o assédio.
O assunto chegou à grande mídia. O Jornal Nacional da quarta (12) veiculou reportagem acerca do tema. Os órgãos do Estado foram firmes em denunciar o crime de assédio e isso encorajou as denúncias anônimas, que já passam de 200 casos.
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Mas seguro morreu de velho. Por isso, as Centrais ampliam o cerco ao assédio eleitoral. Material específico, pra colher denúncias – que podem ser anônimas – afirma: “Alguns empresários ameaçam com demissões, outros prometem dinheiro.
Isso é crime! Denuncie!”.
COMO FAZER – A denúncia pode ser feita pelo site assedioeleitoralecrime.com.br. Na plataforma, a pessoa pode denunciar de forma anônima ou não. Em seguida, pode relatar de modo breve e objetivo quem coagiu e como ocorreu a coação eleitoral. Também pode anexar documentos, e-mails, vídeos ou fotos, a fim de ajudar na comprovação da denúncia de assédio eleitoral ou religioso.
PATAH – À Agência Sindical, o presidente da UGT, Ricardo Patah, explica que a ideia de uma plataforma pra denúncias “surgiu antes do primeiro turno, durante reunião das Centrais com o Procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, a fim de tratar da segurança durante as eleições”.
“O objetivo da Plataforma é criar um ambiente seguro pra que a pessoa exerça o voto que está no seu coração.
Estamos recebemos muitas denúncias de assédio eleitoral. A atuação sindical é uma forma de combater o problema e também educar o eleitor sobre seus direitos”, conclui.
CANAIS – As denúncias de assédio eleitoral também podem ser feitas por outros canais como:
Site do MPT: mp.br/pgt/ouvidoria.
Aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android.
No Ministério Público Federal, clique aqui.
Nas Procuradorias Regionais – veja aqui os contatos no Estado.

