A Convenção Coletiva de Trabalho do profissional de Tecnologia da Informação, negociada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo, regulamentou a compensação de faltas e atrasos por meio de Banco de Horas.
Regras – Ficou definido que tempo de atraso ou dia de falta seja descontado no Banco de Horas, como horas negativas. A empresa pode necessitar que o empregado faça horas extraordinárias. Estas vão ao banco como horas positivas.
Acumulado – Quitação de Banco de Horas deve ser feita quadrimestralmente. Ao final de quatro meses, as horas negativas devem ser somadas e subtraídas das positivas, pagando o saldo ao trabalhador. Horas acumuladas devem ser pagas com adicional de 75% até o limite de 120 horas. Passado este período, o adicional é de 100%.
Atraso – José Eduardo Furlanetto, coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd-SP, explica que trabalhador que precisar compensar faltas e atrasos do quadrimestre passado, deverá receber não somente o valor da hora, como o adicional de horas extras, pelo prazo do desconto perdido.
MAIS – Site do Sindpd.