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quinta-feira, 26/03/2026

Síndrome de Burnout, uma doença do trabalho

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Síndrome de Burnout, uma doença do trabalho | Não é novidade para o movimento sindical que a exploração, os assédios moral e sexual, a pressão e as injustiças nas empresas e fábricas podem causar sérios problemas de saúde entre os trabalhadores e trabalhadoras.

Por isto, há muito tempo nós tratamos com seriedade o tema saúde e segurança no mundo do trabalho, com departamentos específicos nos sindicatos, ações de fiscalização nos ambientes de trabalho, debates, encontros, eleições de Cipas e ações pela redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, para gerar emprego e qualidade de vida.

Neste mês de janeiro, a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconheceu que a Síndrome de Burnout, desencadeada pelo estresse crônico, é uma doença do trabalho, uma doença ocupacional. Portanto, agora, estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos à classe trabalhadora na ocorrência de outras doenças do trabalho.

Os médicos que atuam para o movimento sindical têm destacado que, com esta mudança da OMS, as empresas e fábricas passam a ser responsáveis, além das condições físicas, também pelas condições mentais dos trabalhadores e trabalhadoras.

Colocar o trabalhador e/ou a trabalhadora em um ritmo excessivo, com cobrança de produtividade e uma série de cobranças, podem causar a exaustão mental.

Os sintomas típicos da Síndrome de Burnout são ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, dor de cabeça/enxaqueca, ansiedade, depressão, pessimismo e baixa autoestima.

É fundamental que a classe médica, que atende a população em geral, saiba reconhecer estes sintomas como doença do trabalho, conforme a OMS, e ajude-nos a enfrentar estas lutas permanentes pela saúde de todas as pessoas.

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