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segunda-feira, 25/11/2024

Sobre a Assistencial

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O Supremo já deliberou acerca de constitucionalidade da contribuição assistencial, para sindicalizados ou não. Aguarda-se, agora, o acórdão.
Por quê? Porque, pelo acórdão, deve vir o regramento sobre a matéria.

Sendo assim, falatório e achismo quanto à questão só cutucam um patronato antissindical e um Congresso Nacional conservador.

Prudência, minha gente, prudência.

SP – 25-setembro-2023

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