O Supremo já deliberou acerca de constitucionalidade da contribuição assistencial, para sindicalizados ou não. Aguarda-se, agora, o acórdão.
Por quê? Porque, pelo acórdão, deve vir o regramento sobre a matéria.
Sendo assim, falatório e achismo quanto à questão só cutucam um patronato antissindical e um Congresso Nacional conservador.
Prudência, minha gente, prudência.
SP – 25-setembro-2023