Tabela de seguro-desemprego é atualizada

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego. Nova tabela entrou em vigor neste ano. Trabalhadores com direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Novos valores seguirão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que foi de 3,71%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no reajuste do salário-mínimo. Passaram a valer na última quinta (11).

Tabela – O salário médio é a soma da remuneração dos três meses que antecedem a demissão, dividida por três. Seguindo a lei, o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo vigente. Portanto, se o valor for menor no cálculo, o trabalhador recebe R$ 1.412 – valor atual do salário.

Salário MédioCálculo da parcela
Até R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 à R$ 3.402,65Se exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
Superior à R$ 3.402,65Valor invariável de R$ 2.313,74

 

Direito – Todos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Saídos em dispensa indireta também.

Tempo – Quantidade de parcela é baseada no tempo de trabalho. Pessoas com pelo menos seis meses trabalhados recebem três parcelas; 12 meses, são quatro. Os que comprovarem mais de 24 meses recebe cinco parcelas.

MAIS – Site do Ministério do Trabalho.

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