O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego. Nova tabela entrou em vigor neste ano. Trabalhadores com direito ao benefício receberão entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.
Novos valores seguirão o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que foi de 3,71%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e no reajuste do salário-mínimo. Passaram a valer na última quinta (11).
Tabela – O salário médio é a soma da remuneração dos três meses que antecedem a demissão, dividida por três. Seguindo a lei, o seguro-desemprego não pode ser menor que o salário-mínimo vigente. Portanto, se o valor for menor no cálculo, o trabalhador recebe R$ 1.412 – valor atual do salário.
Salário Médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 à R$ 3.402,65 | Se exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Superior à R$ 3.402,65 | Valor invariável de R$ 2.313,74 |
Direito – Todos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. Saídos em dispensa indireta também.
Tempo – Quantidade de parcela é baseada no tempo de trabalho. Pessoas com pelo menos seis meses trabalhados recebem três parcelas; 12 meses, são quatro. Os que comprovarem mais de 24 meses recebe cinco parcelas.
MAIS – Site do Ministério do Trabalho.