Mais uma vitória dos professores de São Paulo.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) recusou, segunda, 26, mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das escolas particulares, o Sieeesp, contra decisão que afasta do trabalho presencial gestantes e docentes que vivem com pessoas do grupo de risco. A decisão foi tomada pelo desembargador Paulo Kim Barbosa.
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O Sieeesp pretendia cancelar a liminar concedida dia 7 de outubro pelo TRT. Na decisão, o Tribunal permitiu que professores coabitantes com pessoas de grupos de risco para Covid-19 permaneçam trabalhando de casa durante a pandemia.
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A liminar determina que o afastamento das escolas ocorra até a “cessação do risco de contágio, observando-se neste sentido as decisões e orientações dos entes públicos competentes e respectivos órgãos de governo e administração para decidir acerca desta questão”.
“Não se trata de uma licença. Os professores continuam trabalhando, mas exclusivamente em aulas on-line”, explica o professor Luiz Barbagli, presidente do Sinpro-SP.
A ação foi movida pela Fepesp (Federação dos Professores do Estado de SP), o SinproSP e demais Sindicatos filiados. Desde março de 2020, uma liminar obtida pelas entidades de classe garantia o afastamento dos professores em grupo de risco e com idade de 60 anos ou mais.
Denuncie – O SinproSP orienta a comunicação de qualquer dificuldade criada pela escola. Ligue 5080.5988 ou acesse os sites do SinproSP e da Fepesp.