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sexta-feira, 26/07/2024

Contribuição não pode ser pedra no meio do caminho

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Nosso sindicalismo vive fase bastante positiva. Tem um governo progressista e aliado, obteve de volta a política de recuperação contínua do salário mínimo, conquistou junto a Lula a lei da igualdade entre homens e mulheres, conseguiu reduzir o desconto do imposto de renda sobre os salários, e mais.

A cúpula sindical brasileira foi prestigiada na missão de Lula na ONU e também teve atuação efetiva no apoio à greve dos metalúrgicos das montadoras nos Estados Unidos.

Junte-se a isso o crescimento do PIB e o aumento nos empregos, com queda no preço de importantes itens da cesta básica.

O certo, nessa conjuntura, é avançar as fileiras. E não se desgastar com o custeio sindical, sobre o qual o Supremo nos deu vitória por 10×1. Nesse sentido, é certa a Nota da Força Sindical (veja abaixo). A contribuição é munição pra combate e não pedra no meio do caminho.

NOTA:  

                Comunicado às filiadas – Contribuição Assistencial

“Diante das notícias veiculadas em alguns meios de comunicação sobre a ação que tramita no STF, relativa à contribuição assistencial, vimos esclarecer o quanto segue:

Até a presente data temos somente a certidão de julgamento do processo e aguardamos a publicação do acórdão (sentença) – julgamento encerrado em 11/9/2023, onde tomaremos conhecimento do resultado final.

A questão da retroatividade precisa ser analisada com muita cautela e não nos parece razoável que se autorize a cobrança de contribuição dos últimos cinco anos, onerando sobremaneira os trabalhadores representados e gerando um debate a nosso ver desnecessário ante o atual contexto.

Assim, orientamos as entidades filiadas que se conduzam com muita cautela nesse tema e aguardem a publicação do mencionado acórdão para, posteriormente, tomarmos em conjunto os procedimentos a serem eventualmente adotados.

São Paulo, 25 de setembro de 2023”.

     Miguel Torres. Presidente da Força Sindical.
     João Carlos Gonçalves (Juruna). Secretário-geral.

MAIS – www.fsindical.org.br

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