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Decisão lamentável

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luta

João Guilherme Vargas Netto é consultor sindical entidades de trabalhadores – e-mail: joguvane@uol.com.br

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Recentemente o juiz Eduardo Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, decidiu que o trabalhador não sindicalizado não tem direito aos benefícios conquistados pelo Sindicato (quem não contribui não tem direito).

Com sua decisão, que provocou polêmica nas redes sociais, infringiu a Constituição, agrediu a lógica e o bom senso e deu um tiro no pé do movimento sindical. Poderá haver recurso.

Infringiu a Constituição, que em seu Artigo 8º Parágrafo III, determina que “ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria” representada em sua totalidade pela entidade, confirmado o princípio da unicidade (Parágrafo II do mesmo Artigo). Nesta representação não cabe exclusão, para o bem ou para o mal.

Com exceção das discriminações estatutárias (eleição de diretoria, sorteio de colônia de férias, alguns serviços sindicais etc.), agride a lógica e o bom senso desconsiderar que uma assembleia de campanha salarial é aberta a todos os trabalhadores; que uma greve, por exemplo, deve contar com adesão de todos (seria um contrassenso o direito de greve apenas para a minoria sindicalizada); e que exigimos a contribuição decorrente da negociação de toda a categoria, aprovada em assembleia.

Nesta última questão temos o apoio do STF, que é contraditado pelo PL 2.099, defendido pelo senador Rogério Marinho e combatido pelo movimento sindical, que procura dividir a categoria do mesmo modo que a decisão do juiz, com sinal trocado.

A agressão à lógica e ao bom senso fica evidente se considerarmos um caso em que o êxito da negociação foi decorrente de uma assembleia maciça e de uma greve vitoriosa, convocada e dirigida pelo Sindicato.

E é um tiro no pé do movimento sindical porque, com vezo punitivista e justiceiro, abre caminho a uma pluralidade sindical avessa à Constituição e a serviço dos patrões, dividindo a seu bel-prazer a categoria representada unicitariamente pelo Sindicato.

João Guilherme Vargas Netto, Consultor de várias entidades sindicais de trabalhadores.

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