É o conjunto de Fundos destinados à manutenção da Educação Básica, composto pelos 26 Estados e Distrito Federal, complementado com verba Federal. É necessário, dadas as diversidades de um País continental como o Brasil e das diferenças sociais.
A aprovação do substitutivo que tramita no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional 15/2015, tem previsão de ser votado na próxima semana no plenário da Câmara, de forma virtual em função da Pandemia do Covid-19.
O prazo de vigência do Fundeb expira em dezembro e corresponde a 63% dos recursos para o financiamento da Educação Pública. Aos Estados, Municípios e DF cabe a participação de 91% dos valores, ficando a cargo do governo federal menos de 10% do montante.
Parte da arrecadação que seria destinada ao Fundeb, com certeza, está sendo utilizada para o Fundo Pandemia Covid-19, visto que as arrecadações fiscais minguarão nos próximos anos, resultado da inoperância de ações imediatas de auxilio aos pequenos e médios empresários, como era esperado, e a economia está estagnada, o desemprego reduz a participação nas compras e na arrecadação.
Há quem afirme não ser o momento de se tratar do Fundeb; devido à crise da Pandemia, seria prudente deixar a matéria para se apreciada o ano que vem. Outros se posicionam que melhor ser votado agora e acomodado depois, tendo a garantia de já estar aprovado.
A participação federal como se vê é pífia. A crise do Ministério da Educação não explicita o que seria necessário, quanto mais o planejamento de um aumento nos gastos a título de aperfeiçoamento da Educação Básica.
Para os leigos, descaracterizar sua importância, através do adiamento, torna o Fundeb um vilão da economia; já os gestores o veem como heroico e capaz de se obter o mínimo do que foi previsto anteriormente.
Triste Educação Brasileira, que assiste tristemente um futuro algoz.