O governo anunciou medidas que adiam, suspendem ou alteram o valor a ser recolhido nos impostos e mudanças nos prazos de pagamento ou entregas de declarações. O benefício será estendido para micro e pequenas empresas, microempreendedores individuais e trabalhadores.
Dentre essas alterações, está o adiamento e parcelamento do depósito do FGTS por parte dos empregadores. Os períodos de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho, respectivamente, estão com a obrigatoriedade do recolhimento suspensa.
Rodolfo Viana, economista responsável pela subseção do Dieese no Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, explica: “Na teoria, o FGTS não será perdido pelo trabalhador e o empregador não deixará de pagar. O empresário pode postergar essa dívida, podendo parcelar em seis vezes o pagamento.”
“Se por acaso acontecer alguma demissão nesse período, o empregador terá que recolher todo o valor que não foi efetivamente pago. A ideia é que o funcionário não perca nada”, esclarece Rodolfo.
Para que o trabalhador não tenha dúvidas quanto ao depósito do seu FGTS, é possível acompanhar os extratos na Caixa Econômica Federal, ou através do site e aplicativos.
IRPF – A entrega do Imposto de Renda foi prorrogada até dia 30 de junho. De acordo com o economista do Dieese, essa prorrogação é estranha, pois as datas são conflitantes, uma vez que o governo afirmou que o calendário de restituição não será alterado. Na prática, essa mudança não terá efeito negativo na renda do trabalhador.
IOF – Os Impostos sobre Operações Financeiras (IOF) tiveram redução a zero, no prazo de 90 dias. Antes, a alíquota era de 3% ao ano. Incluem nesse benefício as contratações de crédito entre 3 de abril e 3 de julho. Para Rodolfo, essa mudança é benéfica. “A alíquota não era muito alta, mas qualquer redução ajuda. Quem usa operações de crédito ou precise de empréstimos será beneficiado com essa medida”, conclui.