Trabalhadores devem receber até hoje (20) a segunda parcela do 13º salário. A primeira parcela teve que ser paga até o dia 30 de novembro. Esta segunda parte representa metade do salário que o funcionário ganha, porém, incidem nesta segunda parcela os descontos do Imposto de Renda e INSS, o que faz com que ela seja menor que a primeira parcela.

Caso o empregador queira, o pagamento do abono também pode ser feito em parcela única, devendo ser pago até dia 30 de novembro. Caso o funcionário não tenha recebido a primeira parcela ou parcela única na data-limite e/ou caso não receba a segunda parcela hoje, deverá procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para abrir reclamação. Além disso, os Sindicatos de cada categoria podem dar orientação.

Se o patrão não respeitar os prazos para o pagamento do 13º salário ou não pagar o valor correto, poderá ser autuado mediante o Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização. A multa é no valor de R$ 170,25 por empregado.

Base – A base de cálculo para o pagamento do 13º é feita sobre o salário de dezembro. Caso o trabalhador receba R$ 2.000,00 em seu vencimento neste mês, deverá receber a mesma quantia como abono, com os devidos descontos.

Lembrando que esse pagamento considera os meses que o funcionário esteve na empresa. Se ele trabalhou nos 12 meses, recebe a quantia integral. Se não, recebe o valor dividido por 12, calculado em quantos meses desempenhou sua função laboral. O trabalhador que ingressou na empresa em março, por exemplo, recebe por 10 meses. Neste caso, ao invés de receber os R$ 2.000,00, ele receberia R$ 1.666,66.

Adicionais – Horas extras, adicional noturno, comissões e outras bonificações devem ser levadas em consideração para o cálculo do abono. Para esse cálculo, devera ser dividido o total de horas extras pelos meses trabalhados para chegar à hora mensal, que deverá ser acrescido de 50%. No caso de faltas, as não justificadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro serão consideradas para descontos. Caso sejam superiores a 15 faltas dentro do mesmo mês, o funcionário perderá o direito a 1/12 avos do 13º salário.

Direito – O 13º salário é fruto de uma conquista da classe trabalhadora após greve geral, em 1962. A greve, que durou oito dias, garantiu o direito ao abono natalino. Esse direito foi transformado na Lei 4.090/1962, pelo então presidente João Goulart.