“Mamãe Falei” é condenado por ofender servidor

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O ex-deputado estadual Arthur do Val, conhecido como “Mamãe falei”, foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil reais ao auditor fiscal e diretor da Fessp-Esp, Leandro Fioritta.

Em 2019, chamou de “vagabundos” servidores visitavam gabinetes para conversar com parlamentares sobre a importância de votar contra a Reforma da Previdência do Funcionalismo Público.

“Ele nos chamou para o seu gabinete e começou a falar que servidores eram vagabundos e ganhavam muito”, explica Fioritta, que decidiu mover ação contra as ofensas e a veiculação do vídeo, feito pela assessoria de Do Val, nas redes sociais.

Durante a gravação do vídeo, o dirigente deixou claro que não autorizava o uso de sua imagem.“Avisei várias”, afirma Fioritta.

Em sua decisão, a juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cívil, do Tribunal de Justiça de SP, considerou que Do Val veiculou vídeo reiteradamente editado a fim de ridicularizar sindicalistas de servidores públicos, denominando-os “vagabundos”.

Ao estipular a indenização de R$ 10 mil, a juíza argumenta que o acusado extrapolou os limites de sua liberdade de expressão, subvertendo o direito constitucional que lhe é garantido e protegido ao transformá-lo em veículo de ódio. “A conduta do réu por si só já configura ofensa à honra subjetiva do autor, humilhando-o em seu sentimento pessoal”, justiça ela.

Leandro Fioritta informa que o valor será doado à ONG Animais Importam.

Histórico – Não foi a primeira vez que Do Val ofendeu servidores. Durante a votação da reforma da Previdência, em 4 dezembro de 2019, na Alesp, o ex-deputado novamente chamou funcionários públicos de vagabundos.

O episódio gerou grande indignação nos deputados e professores presentes. Na ocasião, a Policia Militar foi acionada.

Cassado – Em abril de 2022, Arthur do Val renunciou ao cargo após o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Alesp ter aprovado o relatório que pedia sua cassação. Apesar da renúncia, ele ainda teve que enfrentar o processo que o tornou inelegível. Pelas regras da Alesp, a renúncia ao mandato não interrompe o processo de cassação.

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