Cai por terra a minirreforma trabalhista, intrujada na MP 1.045 pela Câmara dos Deputados. O Senado Federal, neste 1º dia do mês de setembro, enterra a Medida Provisória por 47 votos a 27 inicialmente. No entendimento da maioria, a MP 1.
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045 retirava direitos e precarizava ainda mais o ambiente de trabalho, já deformado pelo ex-presidente Michel Temer, em 2017.
Uma Medida Provisória tem validade a partir de quando é publicada no Diário Oficial da União. Mas ela precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal pra que vire lei.
“Nosso 7 de Setembro foi hoje”, observava atento consultor sindical, partícipe de tantas outras batalhas trabalhistas e democráticas.
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Na origem, a Medida Provisória 1.045, editada pelo governo federal, só tratava do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes à antiga MP 936.
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As modificações, ou jabutis, como dizem os sindicalistas, chegaram a 94.
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