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sexta-feira, 26/07/2024

NR-36 garante segurança nos frigoríficos

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NR-36 – A luta por segurança no trabalho é tão antiga quanto o sindicalismo. No Brasil, as primeiras normas regulamentadoras vieram pela Portaria MTb nº 3.214, junho de 1978, passando a integrar o Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, do Título II da CLT. Durante anos houve avanços gradativos.

O setor de frigoríficos, por exemplo, conseguiu em 2013 a NR-36. Uma das conquistas dessa NR garante ao empregado intervalo de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.

“No frigorífico a temperatura é de 10/12 graus. Além do que o esforço repetido é imenso” argumenta Artur Bueno de Camargo, presidente da CNTA Afins (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins). Segundo Artur, “o governo jogou pesado pra mutilar a Norma e deixar o trabalhador sem proteção”. Os patrões, ele observa, manobravam pra dobrar a NR-36.

Vitória – A defesa das garantias na NR-36 mobilizou o sindicalismo brasileiro e também organizações internacionais, como a UITA, que congrega em âmbito mundial as entidades de classe do setor de alimentação. A resistência cresceu.

Mas não foi suficiente. Por isso, as entidades de classe dos trabalhadores recorreram ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão encaminhou denúncias e obteve liminar que preserva a integralidade da Norma Regulamentadora NR-36.

Artur Bueno diz: “O governo mexeu em tudo. Piorou tudo em termos de proteção ao trabalhador. Felizmente, quanto à NR-36, eles não conseguiram passar a boiada. É essa Norma que garante o mínimo para os companheiros e companheiras nos frigoríficos”.

Setor que gera empregos e divisas, o segmento de frigoríficos vê crescer o descontentamento salarial. Artur Bueno compara: “Basta ver quanto custa a carne de primeira no mercado e qual o salário do empregado que faz essa mercadoria chegar saudável e empacotada para o consumidor”.

MAIS – CNTA Afins; Fetiasp; Diesat

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