A maior festa popular do mundo foi cancelada devido à Covid-19. Neste ano, diversas cidades e estados já optaram por não realizar o Carnaval para evitar aglomerações e manter o distanciamento social, de forma a conter o risco de contágio da doença.

A festa, que estava marcada inicialmente para dia 16 de fevereiro, não terá seu início no sábado, 13, com emenda da segunda, 15, e final na Quarta-feira de Cinzas, 17. Isso ocorre porque o Carnaval não é feriado nacional e, sim, ponto facultativo estabelecido por governos municipais e/ou estaduais.

A menos que prefeituras ou estados decretem o Carnaval como feriado, as empresas não têm obrigação de aderir.
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No Brasil, apenas dois tipos de feriados estão previstos em leis federais, que são os civis e religiosos. No caso dos civis, são aqueles que constam em lei federal, estadual e municipal; já os religiosos são formados por dias previstos em lei municipal, não podendo ter número superior a quatro – contando com a Sexta-Feira da Paixão.
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Direitos – Nos locais que a festa popular for cancelada por autoridades competentes, os trabalhadores não terão direito a folgas ou pagamento de horas extras. A menos que o patrão decida o contrário.
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Alteração – Se os governos municipais e/ou estaduais definirem que o Carnaval será comemorado em nova data em 2021, também cabe ao empregador aderir ou não.

*Com informações do portal da CUT.