O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou terça (17) que o lucro de 2020 será repassado aos trabalhadores do País. O montante total é de R$ 8,13 bilhões que serão divididos para 191,2 milhões de contas vinculadas.

Para saber se tem direito, é preciso consultar através do site da Caixa ou aplicativo do FGTS para saber se havia, ao menos, R$ 0,01 em 31 de dezembro de 2020. Só dessa forma o trabalhador terá direito ao lucro do Fundo. Veja abaixo mais detalhes.

2020 – O lucro só será pago para contas do FGTS que existiam em 31 de dezembro de 2020. Quem começou a trabalhar em 2021 só terá direito ao lucro do FGTS em 2022.

Limite – Não existe limite de contas ativas ou inativas que têm direito ao lucro. O importante é que elas tenham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020. Mas caso o saldo positivo seja pequeno nessa época, provavelmente não terão mudanças drásticas.

Valor – O lucro distribuído obedecerá ao índice de 0,0186, o que corresponde a 1,86% de acréscimo. Veja: esse valor será acrescido além dos 3% da Taxa Referencial. Para saber quanto será o seu saldo após o lucro, basta calcular o dinheiro presente na conta em 31 de dezembro de 2020, somar 3% da TR para correção anual e mais 1,86% que representa o lucro.

Saque – O saque permanece na mesma regra. Ou seja, apenas após demissão sem justa causa, após três anos sem emprego com Carteira assinada, fim do contrato por prazo determinado ou compra de casa própria possibilitará a retirada do dinheiro da conta.

Quando – A Caixa informa que as contas terão o dinheiro depositado até o dia 31 de agosto. O trabalhador não precisará fazer nada.

Consulte – Para visualizar o saldo, basta baixar o aplicativo do FGTS, ou pelo site do Fundo, ou até pelo aplicativo da Caixa, caso seja correntista no banco.

Acesse – www.fgts.gov.br